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Texto do artigo · p. 13 Econlab - Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022386 , uma entidade denominada Econlab - Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Egas Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254404J, titular do NUIT 115559990 residente no Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Econlab Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por sede na Avenida Karl Marx, n.º 478 Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) sempre que julgar conveniente o socio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais,
Texto do artigo · p. 13 representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) pesquisa socio-económica;
Número ou marcador · p. 13 b) treinamento empresarial/ organizacional;
Número ou marcador · p. 13 c) apoio a organizações com desenhos de plano de negócios, gestão de projectos, monitoria e avaliação etc;
Número ou marcador · p. 13 d) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao socio único Egas Daniel, o equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 13 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Egas Daniel, na qualidade de administador a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Econlab - Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022386 , uma entidade denominada Econlab - Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Egas Daniel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254404J, titular do NUIT 115559990 residente no Bairro 3 de Fevereiro, Kamavota, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 13: Pelo presente documento, as partes livremente e de boa-fé nos termos da legislação comercial em vigor em Moçambique, constituem a presente sociedade comercial por quotas que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação social)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Econlab Research and Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por sede na Avenida Karl Marx, n.º 478 Maputo Cidade.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) sempre que julgar conveniente o socio único pode alterar a sede social, é ainda facultado ao sócio a criação de filiais,
  12. Texto do artigo, página 13: representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por tempo indeterminado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 13: a) pesquisa socio-económica;
  20. Número ou marcador, página 13: b) treinamento empresarial/ organizacional;
  21. Número ou marcador, página 13: c) apoio a organizações com desenhos de plano de negócios, gestão de projectos, monitoria e avaliação etc;
  22. Número ou marcador, página 13: d) gestão de negócios;
  23. Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelo socio único e obtenha as necessárias autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao socio único Egas Daniel, o equivalente a cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Texto do artigo, página 13: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suplementos)
  35. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será feita pelo sócio único, Egas Daniel, na qualidade de administador a quem compete a gestão plena da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  40. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, sendo o sócio único liquidatário.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  48. Texto do artigo, página 13: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  51. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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