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- Texto do artigo, página 13: Eko Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020930, uma entidade denominada Eko Construction, Limitada. Entre: Yusuf Can Sonmez, maior, solteiro, de
- Texto do artigo, página 13: nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35213375, emitido pela Embaixada da Turquia em Maputo, a 24 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Huseyin Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U10004789, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Kazim Sonmez, maior, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14503618, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 24 de Maio de 2018, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma Eko Construction, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no Avenida Mártires da Machava, no 1630, 2.º andar, Apartamento A9, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal a empreitada de obras públicas e particulares, construção civil no geral podendo ainda praticar as actividades de comércio no geral com a importação e exportação, arquitectura, promoção imobiliária, prestação de serviços, gestão de negócios, minas e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), assim repartidos:
- Texto do artigo, página 14: a)Yusuf Can Sonmez – 6.000.000,00MT, que corresponde a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Huseyin Sonmez – 2.000.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) Kazim Sonmez – 2.000.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 14: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Kazim Sonmez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou do representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos
- Texto do artigo, página 14: termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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