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Texto do artigo · p. 14 Eko Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020980, uma entidade denominada Eko Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Yusuf Can Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35213375, emitido pela Embaixada da Turquia em Maputo, a 24 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Huseyin Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte
Texto do artigo · p. 15 n.º U10004789, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Kazim Sonmez, maior, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14503618, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 24 de Maio de 2018, residente na Cidade de Maputo..
Texto do artigo · p. 15 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Eko Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, Apartamento A9, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, por conta própria bem como de por conta outrem, podendo praticar as actividades de comércio no geral, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
Número ou marcador · p. 15 a) Yusuf Can Sonmez – 12.000,00MT, que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Huseyin Sonmez – 4.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 c) Kazim Sonmez – 4.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 15 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Kazim Sonmez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou do representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 15 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Eko Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020980, uma entidade denominada Eko Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Yusuf Can Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U35213375, emitido pela Embaixada da Turquia em Maputo, a 24 de Novembro de 2022, residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Huseyin Sonmez, maior, solteiro, de nacionalidade turca, titular do Passaporte
  6. Texto do artigo, página 15: n.º U10004789, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;Assuntos Internos da República Turquia, a 26 de Março de 2018, residente na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 15: Kazim Sonmez, maior, casado, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U14503618, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da República Turquia, a 24 de Maio de 2018, residente na Cidade de Maputo..
  8. Texto do artigo, página 15: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Eko Imobiliária, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1630, 2.º andar, Apartamento A9, Bairro Polana Cimento – Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto principal a promoção imobiliária, por conta própria bem como de por conta outrem, podendo praticar as actividades de comércio no geral, agenciamento, logística, marketing e publicidade, gestão de negócios e todas as actividades dentro da área de comércio e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias aos objectos mencionados.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim repartidos:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Yusuf Can Sonmez – 12.000,00MT, que corresponde a 60% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Huseyin Sonmez – 4.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Kazim Sonmez – 4.000,00MT, que corresponde a 20% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementar)
  35. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  37. Texto do artigo, página 15: Da cessão e divisão de quotas
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  44. Texto do artigo, página 15: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao sócio Kazim Sonmez.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou do representante, administrador devidamente designados, ou mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
  56. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 15: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  60. Texto do artigo, página 15: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  64. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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