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Texto do artigo · p. 16 Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018497 uma entidade Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Agostinho Maluzane Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478934J, emitido aos vinte e três de Novembro do ano dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro George Dimitrov, Quarteirão 17, casa n.º 70, na Cidade da Maputo. Constitue uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, na estrada Circular de Maputo, Matola Gare, quarteirão 17, casa n.º 36, parcela 3380, na Cidade de Matola, no distrito Matola.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de combustível, agro-negócios, transporte, logística e procurament.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de todas as quotas, pertencente ao sócio Agostinho Maluzane Malate.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso único sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se o sócio mostrar interesse em ceder a quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Agostinho Maluzane Malate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinar, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018497 uma entidade Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Agostinho Maluzane Malate, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478934J, emitido aos vinte e três de Novembro do ano dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil em Maputo e residente no bairro George Dimitrov, Quarteirão 17, casa n.º 70, na Cidade da Maputo. Constitue uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Energy Bits Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, na estrada Circular de Maputo, Matola Gare, quarteirão 17, casa n.º 36, parcela 3380, na Cidade de Matola, no distrito Matola.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio com importação e exportação de combustível, agro-negócios, transporte, logística e procurament.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: Capital social
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de todas as quotas, pertencente ao sócio Agostinho Maluzane Malate.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  20. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso único sócio gozando estes do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) Se o sócio mostrar interesse em ceder a quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 16: Administração
  24. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócio, Agostinho Maluzane Malate que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinar, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quanta vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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