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Texto do artigo · p. 17 Executive Constructions, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098974, uma entidade Executive Constructions, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É Celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termoas do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, consultor de profissão, natural de Moma, residente na Avenida da Marginal número, três mil quinhentos e sessenta e cinco Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101747791M emitido ao dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Maria Nurcha Camurdim Salemamad, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, número dois mil trezentos e trinta e dois, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora de Autorização da Residencia para Estrangeiros n.º11P100011120J, emitida a trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e, pelo presente Contrato de Sociedade, constituem entre si, uma Sociedade por quotas, denominada Executive Constructions, Lda, pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Executive Constructions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número sessenta e cinco, rés do Chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 17 abrir ou encerrar delegações, em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, contando o seu começo, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, dedicar-se-á, a:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 17 b) imobiliária e serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 17 d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade, desde que devidamente autorizada; e)a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais, devidido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 17 a) Carlos João dos Santos Camurdine com cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Maria Nurcha Camurdim Salemamad, com cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão diária da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já, são nomeados administradores da mesma.
Número ou marcador · p. 17 Dois) competem aos administradores a representação da Sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e movimentos bancários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, que podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que, autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatóririas, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as desposiçðes da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 18 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Executive Constructions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Marco de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098974, uma entidade Executive Constructions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É Celebrado o presente Contrato de Sociedade nos termoas do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, consultor de profissão, natural de Moma, residente na Avenida da Marginal número, três mil quinhentos e sessenta e cinco Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101747791M emitido ao dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Maria Nurcha Camurdim Salemamad, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, número dois mil trezentos e trinta e dois, Bairro Central, Cidade de Maputo, portadora de Autorização da Residencia para Estrangeiros n.º11P100011120J, emitida a trinta de Janeiro de dois mil e vinte e três, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, e, pelo presente Contrato de Sociedade, constituem entre si, uma Sociedade por quotas, denominada Executive Constructions, Lda, pela forma seguinte:
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Executive Constructions, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mateus Sansão Muthemba número sessenta e cinco, rés do Chão, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, podendo
  9. Texto do artigo, página 17: abrir ou encerrar delegações, em qualquer ponto do território nacional ou mesmo no estrangeiro, desde que, devidamente autorizado por quem de direito.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade, será por tempo indeterminado, contando o seu começo, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Objecto da sociedade
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade, dedicar-se-á, a:
  16. Número ou marcador, página 17: a) construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 17: b) imobiliária e serviços;
  18. Número ou marcador, página 17: c) importação, exportação e distribuição de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 17: d) a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade, desde que devidamente autorizada; e)a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção e desenvolvimento na área de construção civil.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito é de dez milhões de meticais, devidido da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Carlos João dos Santos Camurdine com cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 17: b) Maria Nurcha Camurdim Salemamad, com cinco milhões de meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão diária da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já, são nomeados administradores da mesma.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) competem aos administradores a representação da Sociedade em todos os actos activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e movimentos bancários.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, que podem designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que, autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatóririas, sob pena de responder civil e criminalmente.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as desposiçðes da Lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 18: vador, Ilegível.
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