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Texto do artigo · p. 18 HubLab Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022565, uma entidade denominada HubLab Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Maysa Nelson Ginabay, solteira, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047211B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua 1335/B, n.º 255, Dois)º andar, flat 6, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Suhaymah Nelson Ginabay, casada, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047207Q, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, 1.º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação HubLab Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro do Alto Maé B, Avenida Alberth Luthuli, n.º 1161, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto, capital social, administração, representação da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços voltados a indústria gráfica, tais como fabrico de artefatos com variadas matérias-primas como papel, cartolina, tecido, etc;
Número ou marcador · p. 18 b) serviços voltados a soluções de impressão, gravação e cortes;
Número ou marcador · p. 18 c) serviços voltados a comunicação visual, tais como fabrico de letreiros luminosos, produtos em madeira, acrílico, etc;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 18 e) aluguer de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 f) fornecimento de brindes e troféus corporativos;
Número ou marcador · p. 18 g) fornecimento de diversos bens e equipamentos; h)prática de outras actividades subsidiárias ou não, complementares ou não, do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT),
Texto do artigo · p. 19 equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maysa Nelson Ginabay;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Suhaymah Nelson Ginabay.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juizo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Formas de obrigação da sociedade: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de
Texto do artigo · p. 19 dois sócios; e/ou
Número ou marcador · p. 19 b) A assinatura de um procurador nos termos e limites de poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto
Texto do artigo · p. 19 é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso este em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislações vigentes e aplicavéis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: HubLab Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022565, uma entidade denominada HubLab Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Maysa Nelson Ginabay, solteira, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047211B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua 1335/B, n.º 255, Dois)º andar, flat 6, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Suhaymah Nelson Ginabay, casada, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047207Q, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, 1.º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação HubLab Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Sede
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro do Alto Maé B, Avenida Alberth Luthuli, n.º 1161, rés-do-chão.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Duração
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto, capital social, administração, representação da sociedade e assembleia geral
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Objecto
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  21. Número ou marcador, página 18: a) serviços voltados a indústria gráfica, tais como fabrico de artefatos com variadas matérias-primas como papel, cartolina, tecido, etc;
  22. Número ou marcador, página 18: b) serviços voltados a soluções de impressão, gravação e cortes;
  23. Número ou marcador, página 18: c) serviços voltados a comunicação visual, tais como fabrico de letreiros luminosos, produtos em madeira, acrílico, etc;
  24. Número ou marcador, página 18: d) serviços de consultoria;
  25. Número ou marcador, página 18: e) aluguer de bens e equipamentos;
  26. Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de brindes e troféus corporativos;
  27. Número ou marcador, página 18: g) fornecimento de diversos bens e equipamentos; h)prática de outras actividades subsidiárias ou não, complementares ou não, do seu objecto principal.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 18: Capital social
  31. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  32. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT),
  33. Texto do artigo, página 19: equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maysa Nelson Ginabay;
  34. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Suhaymah Nelson Ginabay.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  37. Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juizo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 19: Quatro) Formas de obrigação da sociedade: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de
  44. Texto do artigo, página 19: dois sócios; e/ou
  45. Número ou marcador, página 19: b) A assinatura de um procurador nos termos e limites de poderes concedidos.
  46. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  47. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto
  55. Texto do artigo, página 19: é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso este em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: Duvidas na interpretação
  61. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislações vigentes e aplicavéis na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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