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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: HubLab Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022565, uma entidade denominada HubLab Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial vigente o seguinte contrato de sociedade, com cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supracitado, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Maysa Nelson Ginabay, solteira, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047211B, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua 1335/B, n.º 255, Dois)º andar, flat 6, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Suhaymah Nelson Ginabay, casada, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300047207Q, emitido a 25 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, n.º 256, 1.º andar, Flat 4, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação HubLab Moçambique, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro do Alto Maé B, Avenida Alberth Luthuli, n.º 1161, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto, capital social, administração, representação da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 18: a) serviços voltados a indústria gráfica, tais como fabrico de artefatos com variadas matérias-primas como papel, cartolina, tecido, etc;
- Número ou marcador, página 18: b) serviços voltados a soluções de impressão, gravação e cortes;
- Número ou marcador, página 18: c) serviços voltados a comunicação visual, tais como fabrico de letreiros luminosos, produtos em madeira, acrílico, etc;
- Número ou marcador, página 18: d) serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 18: e) aluguer de bens e equipamentos;
- Número ou marcador, página 18: f) fornecimento de brindes e troféus corporativos;
- Número ou marcador, página 18: g) fornecimento de diversos bens e equipamentos; h)prática de outras actividades subsidiárias ou não, complementares ou não, do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivos diferentes dos da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerario é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), distribuidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT),
- Texto do artigo, página 19: equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Maysa Nelson Ginabay;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Suhaymah Nelson Ginabay.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva, em juizo ou fora dele pertencem a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá deliberar outra forma de representação, através de procuradores que representarão a sociedade nos termos e condições constantes dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gerentes poderão ser ou não remunerados, conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Formas de obrigação da sociedade: a) A sociedade obriga-se pela assinatura de
- Texto do artigo, página 19: dois sócios; e/ou
- Número ou marcador, página 19: b) A assinatura de um procurador nos termos e limites de poderes concedidos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é condicionado ao direito de preferência entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, decidido em assembleia geral o qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição, pela sociedade ou pelos seus sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto
- Texto do artigo, página 19: é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso este em que lhe será feita a adjudicação pelo valor que lhe convierem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duvidas na interpretação
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislações vigentes e aplicavéis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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