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Texto do artigo · p. 19 Intermediários Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017740, uma entidade denominada Intermediários Soluções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nércio Júlio Machele, solteiro, natural e residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085360N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2023;
Texto do artigo · p. 19 Olávio Mário de Jesus Mazivila, solteiro, natural e residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357306Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Intermediários Soluções e Serviços, Limitada, tem a sua sede nesta cidade na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social desenvolver diversas actividades nas áreas de assessoria, facilitação e consultoria de negócios, abaixo descritos:
Texto do artigo · p. 19 Pesquisa de mercado e sondagens de opinião; intermediação de negócios; gestão de marcas; actividade de leilão e revenda de equipamentos, produtos e serviços; gestão e consultoria em procurment e outsourcing.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro até então, é de vinte mil meticais, subvividos pelos sócios Nércio Júlio Machele, com um capital de 10.000MT, correspondente a 50% e Olávio Mário de Jesus Mazivila com um capital de 10.000MT, correspondente a 50%, formando assim cem por cento 100% do capital social das quotas da sociedade e podendo permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração gestão será exercida pelos administradores Nércio Júlio Machele e Olávio Mário de Jesus Mazivila.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Intermediários Soluções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017740, uma entidade denominada Intermediários Soluções e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Nércio Júlio Machele, solteiro, natural e residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085360N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Maio de 2023;
  4. Texto do artigo, página 19: Olávio Mário de Jesus Mazivila, solteiro, natural e residente em Maputo, no Bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300357306Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Outubro de de 2020.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Intermediários Soluções e Serviços, Limitada, tem a sua sede nesta cidade na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social desenvolver diversas actividades nas áreas de assessoria, facilitação e consultoria de negócios, abaixo descritos:
  14. Texto do artigo, página 19: Pesquisa de mercado e sondagens de opinião; intermediação de negócios; gestão de marcas; actividade de leilão e revenda de equipamentos, produtos e serviços; gestão e consultoria em procurment e outsourcing.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  17. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro até então, é de vinte mil meticais, subvividos pelos sócios Nércio Júlio Machele, com um capital de 10.000MT, correspondente a 50% e Olávio Mário de Jesus Mazivila com um capital de 10.000MT, correspondente a 50%, formando assim cem por cento 100% do capital social das quotas da sociedade e podendo permitir a entrada de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 19: A administração gestão será exercida pelos administradores Nércio Júlio Machele e Olávio Mário de Jesus Mazivila.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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