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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: JL Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101751066, uma entidade denominada, JL Consultoria, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato da sociedade JL Consultoria, Lda, entre as sócias:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Laura Maria Pereira de Albuquerque, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300315300I, residente no Bairro da Malhangalene A, Rua Travessa do Alba n.º 56, 2.º Andar;
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Justina Da Conceição Alfredo Tembe, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248607P, residente no Bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 355, 2.º Andar/Esq. Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma de JL Consultoria, Lda, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Travessa do Alba, n.º 56, 2.º Andar, Malhangalene A, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de: contabilidade e auditoria, assistência jurídica, administrativa e recursos humanos, representação e procurement; serviços de informática, fornecimento e comércio de equipamentos e acessórios de informática, comunicação, reprografia e de papelaria; fornecimento e comércio de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; organização de eventos, seminários, ensino e capacitação socioprofissional; marketing, publicidade e design; serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais e produtos diversos; construção civil, fornecimento de material de construção, consultoria e gestão imobiliária; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; consultoria e estudos ambientais; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por duas quotas, subdivididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Laura Maria Pereira de Albuquerque, e
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Justina Da Conceição Alfredo Tembe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação noutras sociedades)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração pelas sócias que desde já ficam nomeadas sócias gerentes, podendo celebrar contratos e representar a sociedade em instituições públicas ou privadas.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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