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Texto do artigo · p. 20 Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022409, uma entidade denominada Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Margit Ussar, de 42 anos de idade, casada
Texto do artigo · p. 20 com o senhor Adam Davies, em regime de comunhão geral de bens, filha de Johann Ussar e de Barbara Ussar, Natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 5332242, emitido aos 4 de Dezembro de 2020, e válido até 3 de Dezembro de 2030, com o NUIT 165546751 .
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua General Tenente Osvaldo Tazama, n.º 1503, Bairro Sommershield II, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria na área do gênero e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 21 c) Consultoria na área do gênero e promoção da equidade de gênero;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio geral com importação & exportação; e,
Número ou marcador · p. 21 f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez
Texto do artigo · p. 21 mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Margit Ussar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Margit Ussar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do
Texto do artigo · p. 21 Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022409, uma entidade denominada Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial. Margit Ussar, de 42 anos de idade, casada
  4. Texto do artigo, página 20: com o senhor Adam Davies, em regime de comunhão geral de bens, filha de Johann Ussar e de Barbara Ussar, Natural da Áustria, de nacionalidade austríaca, residente em Maputo, portadora do Passaporte n.º 5332242, emitido aos 4 de Dezembro de 2020, e válido até 3 de Dezembro de 2030, com o NUIT 165546751 .
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Justimpactmoz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Rua General Tenente Osvaldo Tazama, n.º 1503, Bairro Sommershield II, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria na área do gênero e desenvolvimento humano;
  18. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 21: c) Consultoria na área do gênero e promoção da equidade de gênero;
  20. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria;
  21. Número ou marcador, página 21: e) Comércio geral com importação & exportação; e,
  22. Número ou marcador, página 21: f) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capital social e divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez
  29. Texto do artigo, página 21: mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Margit Ussar.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Margit Ussar.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  42. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 21: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do
  53. Texto do artigo, página 21: Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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