Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kawai, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018712, uma entidade denominada Kawai, Lda, entre: Délio Wilson André Zandamela, casado, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 16, Casa n.º 116, Rua José Luís, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753634C, emitido aos 15 de Junho de 2022. André Justino Zandamela Júnior, solteiro, residente em Maputo, Bairro de Zimpeto, Quarteirão n.º 16, casa n.º 57, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505146132C, emitido a 21 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kawai, Lda e tem a sua sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.o 3351, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) representação de marcas de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) prestação de serviços em diversos ramos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 22: mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Délio Wilson Zandamela;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio André Justino Zandamela Júnior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.