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Texto do artigo · p. 22 Lavandaria Super Clean –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019008, uma entidade denominada Lavandaria Super Clean-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 22 Keyane Carlos Ucucho, solteira, menor de idade, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 8, Bairro Central, distrito municipal de Kamphumo, Bilhete de Identidade n.º 110308869757B, emitido aos 17 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, NUIT 179372711. Representada pela mãe, Nilsa Leonardo Salomao Cuambe,natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão de Magalhães n.º 34, 11.º andar, flat 8,Bairro Central, distrito municipal de Kamphumo, Bilhete de Identidade n.º 110100172114A, emitido aos 10 de Junho de 2019,na cidade de Maputo, NUIT 103578043.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Super Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1279, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, distrito urbano Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 22 b) limpeza de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) limpeza de escritórios, residências, estabelecimentos hoteleiros, comerciais;
Número ou marcador · p. 22 d) limpeza e recolha de lixo e resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 e) limpeza de reservatórios;
Número ou marcador · p. 22 f) fornecimento e venda de bens decorativos domésticos e industriais;
Número ou marcador · p. 22 g) fornecimento e venda de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 h) fornecimento e venda de produtos e material higiene pessoal e colectiva;
Número ou marcador · p. 22 i) fornecimento e venda de material de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 j) consultoria em saúde, higiene e segurança no trabalho, higiene doméstica;
Número ou marcador · p. 23 k) venda de material hospitalar;
Número ou marcador · p. 23 l) Fornecimento e venda de produtos e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 23 m) fornecimento e venda de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 23 n) Consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio, Keyane Carlos Ucucho, menor de idade, Bilhete de Identidade n.º 110308869757B, emitido aos 17 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 8, Bairro Central, Distrito Municipal de Kamphumu, devendo ser representada pelos pais biológicos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Desde já será administrada pela mãe, Nilza Leonardo Salomão Cuambe, podendo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização de seu obejecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles, todos os poderes para a prática de actos de negócio.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contactos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio ou seus representantes, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade parecer, de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio único, reservando-se-lhe o direito de preferência à sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 23 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com a lei de sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 28 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Lavandaria Super Clean –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019008, uma entidade denominada Lavandaria Super Clean-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 22: Keyane Carlos Ucucho, solteira, menor de idade, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 8, Bairro Central, distrito municipal de Kamphumo, Bilhete de Identidade n.º 110308869757B, emitido aos 17 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, NUIT 179372711. Representada pela mãe, Nilsa Leonardo Salomao Cuambe,natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão de Magalhães n.º 34, 11.º andar, flat 8,Bairro Central, distrito municipal de Kamphumo, Bilhete de Identidade n.º 110100172114A, emitido aos 10 de Junho de 2019,na cidade de Maputo, NUIT 103578043.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Tipo, denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Super Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, n.º 1279, rés-do-chão, Bairro de Alto Maé, distrito urbano Kampfumu, cidade de Maputo, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto, o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviço de lavandaria;
  16. Número ou marcador, página 22: b) limpeza de equipamentos;
  17. Número ou marcador, página 22: c) limpeza de escritórios, residências, estabelecimentos hoteleiros, comerciais;
  18. Número ou marcador, página 22: d) limpeza e recolha de lixo e resíduos sólidos;
  19. Número ou marcador, página 22: e) limpeza de reservatórios;
  20. Número ou marcador, página 22: f) fornecimento e venda de bens decorativos domésticos e industriais;
  21. Número ou marcador, página 22: g) fornecimento e venda de material de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 22: h) fornecimento e venda de produtos e material higiene pessoal e colectiva;
  23. Número ou marcador, página 22: i) fornecimento e venda de material de higiene e segurança no trabalho;
  24. Número ou marcador, página 23: j) consultoria em saúde, higiene e segurança no trabalho, higiene doméstica;
  25. Número ou marcador, página 23: k) venda de material hospitalar;
  26. Número ou marcador, página 23: l) Fornecimento e venda de produtos e equipamentos diversos;
  27. Número ou marcador, página 23: m) fornecimento e venda de equipamento e material de escritório;
  28. Número ou marcador, página 23: n) Consultoria diversa.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota, equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a único sócio, Keyane Carlos Ucucho, menor de idade, Bilhete de Identidade n.º 110308869757B, emitido aos 17 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo e residente na Avenida Fernão Magalhães, n.º 34, 11.º andar, flat 8, Bairro Central, Distrito Municipal de Kamphumu, devendo ser representada pelos pais biológicos, nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Desde já será administrada pela mãe, Nilza Leonardo Salomão Cuambe, podendo exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização de seu obejecto social.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles, todos os poderes para a prática de actos de negócio.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contactos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fiança e abonações.
  38. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante a assinatura do seu único sócio ou seus representantes, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Suprimento)
  41. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade parecer, de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  44. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante a deliberação do sócio único, reservando-se-lhe o direito de preferência à sociedade, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 23: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  51. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  52. Número ou marcador, página 23: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  53. Número ou marcador, página 23: b) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 23: c) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações do sócio)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) Constituem direitos do sócio:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
  61. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  62. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  65. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  68. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos por ele, na proporção da sua quota.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  71. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  75. Número ou marcador, página 23: a) por deliberação do sócio ou seus representantes;
  76. Número ou marcador, página 23: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com a lei de sociedade por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 23: Maputo, 28 de Marco de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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