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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Likash Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019969, uma entidade denominada Likash Serviços, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 174 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro: Mauro Fernando da Silva Ezequiel, casado, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100239075S, emitido em 1 de Dezembro de 2020 e válido até 30 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo: Tania Martinho Carlos Piríssimo Ezequiel, casada, titular do Bilhete de Identidade n.° 110300242522A, emitido em 22 de Agosto de 2022 e válido até 21 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Likash Serviços, Lda, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.°290, Bairro da Polana de Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
- Número ou marcador, página 24: b) desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos serviços complementares e a respectiva comercialização;
- Número ou marcador, página 24: c) comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
- Número ou marcador, página 24: d) comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 24: e) comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Fernando da Silva Ezequiel;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de (vinte por cento) do capital socia,l pertencente a Tania Martinho Carlos Pirissimo Ezequiel.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mauro Fernando da Silva Ezequiel; que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) com assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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