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Texto do artigo · p. 24 Likash Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019969, uma entidade denominada Likash Serviços, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 174 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Mauro Fernando da Silva Ezequiel, casado, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100239075S, emitido em 1 de Dezembro de 2020 e válido até 30 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Tania Martinho Carlos Piríssimo Ezequiel, casada, titular do Bilhete de Identidade n.° 110300242522A, emitido em 22 de Agosto de 2022 e válido até 21 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a firma Likash Serviços, Lda, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.°290, Bairro da Polana de Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
Número ou marcador · p. 24 b) desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos serviços complementares e a respectiva comercialização;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
Número ou marcador · p. 24 d) comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 24 e) comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Fernando da Silva Ezequiel;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de (vinte por cento) do capital socia,l pertencente a Tania Martinho Carlos Pirissimo Ezequiel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação e formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mauro Fernando da Silva Ezequiel; que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) com assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Likash Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019969, uma entidade denominada Likash Serviços, Lda, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 174 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Mauro Fernando da Silva Ezequiel, casado, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100239075S, emitido em 1 de Dezembro de 2020 e válido até 30 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Tania Martinho Carlos Piríssimo Ezequiel, casada, titular do Bilhete de Identidade n.° 110300242522A, emitido em 22 de Agosto de 2022 e válido até 21 de Agosto de 2027, residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a firma Likash Serviços, Lda, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.°290, Bairro da Polana de Cimento, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de consultoria, assessoria, assistência técnica e desenvolvimento de soluções ou ferramentas nas áreas de sistemas de informação, finanças, gestão, recursos humanos, logística, procurement, marketing e áreas afins;
  18. Número ou marcador, página 24: b) desenvolvimento e gestão de plataformas para negócios/serviços eletrónicos, tais como e-business, e-commerce, e-procurement, marketing digital, e-tender como também prestação dos serviços complementares e a respectiva comercialização;
  19. Número ou marcador, página 24: c) comercialização, representação e agenciamento de serviços e produtos informáticos, consumíveis, material e mobiliário de escritório, hospital e escolar, produtos de limpeza e higiene e afins;
  20. Número ou marcador, página 24: d) comercialização, representação, agenciamento e fornecimento de equipamentos e material médicocirúrgico, hospitalar, laboratório, farmacêutico, clínicos, químico como também medicamentos e produtos dermocosmética, de beleza, perfumes e de higiene pessoal;
  21. Número ou marcador, página 24: e) comercialização, representação e agenciamento de diversos produtos e serviços, incluindo importação e exportação dos mesmos e venda a grosso ou a retalho.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  25. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), representativo de 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Fernando da Silva Ezequiel;
  26. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representativo de (vinte por cento) do capital socia,l pertencente a Tania Martinho Carlos Pirissimo Ezequiel.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação e formas de obrigar)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um administrador.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Mauro Fernando da Silva Ezequiel; que desde já fica nomeado administrador.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 25: a) com assinatura do administrador.
  40. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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