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Texto do artigo · p. 25 Mac Media - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684911 , uma entidade denominada Mac Media - Comunicação & Serviços – Su , Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Dário Fenais Eduardo Macucule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303991S, emitido aos 19 de Novembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Cidade da Matola, residente em Manhiça, Bairro Cimento, rua Vila Nova de Gaia, casa n.°327, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Constitui nos termos do Código Comercial de Moçambique uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A presente sociedade adopta a denominação Mac Media - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade está sediada na rua Vila Nova Gaia, n.º 327, Vila da Manhiça, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) assessoria de comunicação institucional; b)design gráfico e produção audio-visual;
Número ou marcador · p. 26 c) publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 26 d) informática;
Número ou marcador · p. 26 e) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 f) papelaria;
Número ou marcador · p. 26 g) serigrafia e reprografia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e sua realização)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Dário Fenais Eduardo Macucule.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Dário Fenias Eduardo Macucule.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dário Fenais Eduardo Macucule ou o director-geral devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mac Media - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101684911 , uma entidade denominada Mac Media - Comunicação & Serviços – Su , Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 25: Dário Fenais Eduardo Macucule, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400303991S, emitido aos 19 de Novembro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade da Cidade da Matola, residente em Manhiça, Bairro Cimento, rua Vila Nova de Gaia, casa n.°327, província de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Constitui nos termos do Código Comercial de Moçambique uma sociedade por quotas unipessoal, que se rege pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A presente sociedade adopta a denominação Mac Media - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, é constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade está sediada na rua Vila Nova Gaia, n.º 327, Vila da Manhiça, província de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do território nacional, se tal se considerar conveniente para os negócios da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 26: a) assessoria de comunicação institucional; b)design gráfico e produção audio-visual;
  16. Número ou marcador, página 26: c) publicidade e marketing;
  17. Número ou marcador, página 26: d) informática;
  18. Número ou marcador, página 26: e) organização de eventos;
  19. Número ou marcador, página 26: f) papelaria;
  20. Número ou marcador, página 26: g) serigrafia e reprografia.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades nacionais e estrangeiras ou associar-se a outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que esta tenha um objecto social diferente delas.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal esteja devidamente licenciada e que tal seja viável para os negócios.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social e sua realização)
  25. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.000,00MT (vinte e dois mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Dário Fenais Eduardo Macucule.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida, pelo único sócio Dário Fenias Eduardo Macucule.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos no interesse da sociedade, em juízo assim como fora dele, activa e passivamente, no território nacional e internacional, salvo os casos de indisponibilidade por parte deste, poderá nomear um trabalhador devidamente autorizado, despondo dos demais poderes legalmente consentidos em percussão do objecto social.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode designar procuradores e mandatários nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato dos mesmos será a luz da lei, e seus poderes limitados aos conferidos pelos documentos com a validade neles anunciados.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento e forma de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) O funcionamento da sociedade será determinado por regulamento interno.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá contratar, subcontratar bem como delegar a outras pessoas singulares e colectivas sempre que achar necessário.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Dário Fenais Eduardo Macucule ou o director-geral devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou trabalhador autorizado.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  40. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de liquidação o sócio único é o liquidatário.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos prevalecerá a lei aplicável e vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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