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Texto do artigo · p. 26 Mag Wholesaler, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi constituída, pelos sócios Alvez Chivalaige Zefanias, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Polana Canico-B, Q 54, KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106487715F, emitido a 6 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Nampula; e Alvez Chivalaige Zefanias, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Muhala, quarteirão 16, U/C, São Francisco 622, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868732A, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Nampula, a sociedade Mag Wholesaler, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022309, que vai se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a denominação Mag Wholesaler, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida do Mário Esteves, Coluna n.º 893, Bairro das Mahotas, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade Mag Wholesaler, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário,artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de téxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 26 f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agricolas;
Número ou marcador · p. 26 g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 26 h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 26 i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 26 j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 26 k) comércio a grosso de bens intermédios não agricolas, NE de disperdiçios e de sucata;
Número ou marcador · p. 26 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 m) comércio de peças para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 26 n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 26 o) agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 9.100.000,00MT (nove milhões e cem mil meticais),correspondente à duas somas desiguais, assim distribuída pelos sócios seguinte:
Texto do artigo · p. 26 a)Alvez Chivalaige Zefanias, com a quota no valor de 5.460.000,00MT (cinco milhões quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Zeca Manuel Antonio Assane, com a quota no valor de 3.640.000,00MT (três milhões novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Falência ou insolvência do sócio ou da Sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Falecimento/interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Mumino Assuate Hocame, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 27 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 27 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mag Wholesaler, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2024, foi constituída, pelos sócios Alvez Chivalaige Zefanias, solteiro, maior, natural de Machanga, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro Polana Canico-B, Q 54, KaMaxaquene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106487715F, emitido a 6 de Maio de 2022, pela Identificação Civil de Nampula; e Alvez Chivalaige Zefanias, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, Bairro de Muhala, quarteirão 16, U/C, São Francisco 622, portador do Bilhete de Identidade n.º 030208868732A, emitido a 24 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Nampula, a sociedade Mag Wholesaler, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022309, que vai se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a denominação Mag Wholesaler, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida do Mário Esteves, Coluna n.º 893, Bairro das Mahotas, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 26: A sociedade Mag Wholesaler, Limitada, tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) comércio a grosso de material de construção, mobiliário,artigos para uso doméstico; b)comércio a grosso de téxteis, vestuário, calçados e acessórios; c)comércio a grosso de electrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 26: d) comércio a grosso de louça em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  14. Número ou marcador, página 26: e) comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  15. Número ou marcador, página 26: f) comércio a grosso de máquinas e equipamentos agricolas;
  16. Número ou marcador, página 26: g) comércio a grosso de perfumes e produtos de higiene;
  17. Número ou marcador, página 26: h) comércio a grosso de máquinas e equipamentos de escritório;
  18. Número ou marcador, página 26: i) comércio a grosso de equipamento sanitário;
  19. Número ou marcador, página 26: j) comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  20. Número ou marcador, página 26: k) comércio a grosso de bens intermédios não agricolas, NE de disperdiçios e de sucata;
  21. Número ou marcador, página 26: l) comércio de veículos automóveis;
  22. Número ou marcador, página 26: m) comércio de peças para veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 26: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 26: o) agente especializado de comércio a grosso de produtos NE.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 9.100.000,00MT (nove milhões e cem mil meticais),correspondente à duas somas desiguais, assim distribuída pelos sócios seguinte:
  28. Texto do artigo, página 26: a)Alvez Chivalaige Zefanias, com a quota no valor de 5.460.000,00MT (cinco milhões quatrocentos e sessenta mil meticais), correspondente a 60 por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 26: b) Zeca Manuel Antonio Assane, com a quota no valor de 3.640.000,00MT (três milhões novecentos e sessenta mil meticais), correspondente a 40 por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelos sócios.
  31. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Falência ou insolvência do sócio ou da Sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  34. Texto do artigo, página 27: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: (Falecimento/interdição de sócio)
  37. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Mumino Assuate Hocame, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a empresa fique obrigada basta a assinatura do administrador.
  42. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outros sócios ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  43. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador terá também uma
  44. Texto do artigo, página 27: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Lucros líquidos)
  50. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 27: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação seguirá os termos deliberados pelo sócio.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  56. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  57. Texto do artigo, página 27: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação do sócio ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 25 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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