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Texto do artigo · p. 2 Agro C & C, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para os devidos efeitos de publicação no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada a sociedade Agro C & C, Limitada,
Texto do artigo · p. 3 sito na Avenida Maguiguana 421, Bairro Central, cidade de Maputo matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 101953173, que irá reger-se sob os artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Agro C & C, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sede da sociedade é no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 421, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 3 b) Agro-pecuária, indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 d) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 f) Produção de culturas agrícolas, com destaque aos cereais, soja, girassol, oleaginosas e hortícolas orientadas para o mercado;
Número ou marcador · p. 3 g) Desenvolvimento da arboricultura, reflorestamentos, fruticultura, e outras espécies com valor económico; h)Promoção da agro-indústria de pequena escala para a transformação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover o comércio para a venda de mercadorias, especialmente em produtos alimentícios para a nutrição humana e animal;
Número ou marcador · p. 3 j) Promoção da produção de sementes e fornecimento de implementos, máquinas, fertilizantes e insecticidas;
Número ou marcador · p. 3 k) Realizar a prestação de serviços veterinários, bem como a actividade de consultoria, assessoria e assistência técnica rural aos pequenos produtores;
Número ou marcador · p. 3 l) Intermediação, agenciamento ou representação comercial em negócios no geral;
Número ou marcador · p. 3 m) Planear, coordenar e executar planos, programas e projectos de assistência
Texto do artigo · p. 3 técnica, extensão rural, pesquisa agro-pecuária e de desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 3 n) Turismo rural;
Número ou marcador · p. 3 o) Venda e aluguer de todo o tipo de máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Cremildo Clemente Massona, casado em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, emitido aos 27 de Julho de 2019;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquena mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Chaide Muhutadine Liace, solteiro maior titular do Bilhete de Identidade n.º 110200519678B, emitido a 7 de Outubro de 2020.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Primeira administração)
Texto do artigo · p. 3 A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
Número ou marcador · p. 3 a) Cremildo Clemente Massona;
Número ou marcador · p. 3 b) Chaide Muhutadine Liace.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 3 a) Dois administradores;
Número ou marcador · p. 3 b) Um administrador, no caso de Administrador Único, nos limites da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 3 c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agro C & C, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para os devidos efeitos de publicação no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada a sociedade Agro C & C, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 3: sito na Avenida Maguiguana 421, Bairro Central, cidade de Maputo matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 101953173, que irá reger-se sob os artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agro C & C, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A sede da sociedade é no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 421, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 3: a) Agricultura;
  14. Número ou marcador, página 3: b) Agro-pecuária, indústria e comércio;
  15. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 3: d) Gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 3: f) Produção de culturas agrícolas, com destaque aos cereais, soja, girassol, oleaginosas e hortícolas orientadas para o mercado;
  19. Número ou marcador, página 3: g) Desenvolvimento da arboricultura, reflorestamentos, fruticultura, e outras espécies com valor económico; h)Promoção da agro-indústria de pequena escala para a transformação de produtos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 3: i) Promover o comércio para a venda de mercadorias, especialmente em produtos alimentícios para a nutrição humana e animal;
  21. Número ou marcador, página 3: j) Promoção da produção de sementes e fornecimento de implementos, máquinas, fertilizantes e insecticidas;
  22. Número ou marcador, página 3: k) Realizar a prestação de serviços veterinários, bem como a actividade de consultoria, assessoria e assistência técnica rural aos pequenos produtores;
  23. Número ou marcador, página 3: l) Intermediação, agenciamento ou representação comercial em negócios no geral;
  24. Número ou marcador, página 3: m) Planear, coordenar e executar planos, programas e projectos de assistência
  25. Texto do artigo, página 3: técnica, extensão rural, pesquisa agro-pecuária e de desenvolvimento sustentável;
  26. Número ou marcador, página 3: n) Turismo rural;
  27. Número ou marcador, página 3: o) Venda e aluguer de todo o tipo de máquinas agrícolas.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Cremildo Clemente Massona, casado em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, emitido aos 27 de Julho de 2019;
  32. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquena mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Chaide Muhutadine Liace, solteiro maior titular do Bilhete de Identidade n.º 110200519678B, emitido a 7 de Outubro de 2020.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
  36. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
  37. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
  38. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Primeira administração)
  41. Texto do artigo, página 3: A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
  42. Número ou marcador, página 3: a) Cremildo Clemente Massona;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Chaide Muhutadine Liace.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Dois administradores;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Um administrador, no caso de Administrador Único, nos limites da delegação de poderes;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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