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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Agro C & C, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, que para os devidos efeitos de publicação no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada a sociedade Agro C & C, Limitada,
- Texto do artigo, página 3: sito na Avenida Maguiguana 421, Bairro Central, cidade de Maputo matriculada na Conservatória da Entidades Legais sob NUEL 101953173, que irá reger-se sob os artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agro C & C, Limitada, doravante denominada Sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sede da sociedade é no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 421, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 3: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 3: b) Agro-pecuária, indústria e comércio;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: d) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: f) Produção de culturas agrícolas, com destaque aos cereais, soja, girassol, oleaginosas e hortícolas orientadas para o mercado;
- Número ou marcador, página 3: g) Desenvolvimento da arboricultura, reflorestamentos, fruticultura, e outras espécies com valor económico; h)Promoção da agro-indústria de pequena escala para a transformação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 3: i) Promover o comércio para a venda de mercadorias, especialmente em produtos alimentícios para a nutrição humana e animal;
- Número ou marcador, página 3: j) Promoção da produção de sementes e fornecimento de implementos, máquinas, fertilizantes e insecticidas;
- Número ou marcador, página 3: k) Realizar a prestação de serviços veterinários, bem como a actividade de consultoria, assessoria e assistência técnica rural aos pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 3: l) Intermediação, agenciamento ou representação comercial em negócios no geral;
- Número ou marcador, página 3: m) Planear, coordenar e executar planos, programas e projectos de assistência
- Texto do artigo, página 3: técnica, extensão rural, pesquisa agro-pecuária e de desenvolvimento sustentável;
- Número ou marcador, página 3: n) Turismo rural;
- Número ou marcador, página 3: o) Venda e aluguer de todo o tipo de máquinas agrícolas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Cremildo Clemente Massona, casado em regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104778770N, emitido aos 27 de Julho de 2019;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquena mil meticais), correspondente a 50 % (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Chaide Muhutadine Liace, solteiro maior titular do Bilhete de Identidade n.º 110200519678B, emitido a 7 de Outubro de 2020.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por 2 (dois) membros, que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, reelegíveis por quadriénios sucessivos sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de administração, o seu presidente, que tem voto de qualidade e na falta ou impedimento definitivos de qualquer administrador, os demais procederão à cooptação de um substituto. O mandato do novo administrador terminará no fim do período para o qual o administrador substituído tinha sido eleito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros do conselho de administração não serão remunerados nem sujeitos à prestação de caução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, a qual definirá a remuneração, a modalidade e o montante da caução.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador único ou o conselho de administração, podem constituir mandatários ou procuradores da sociedade, fixando os limites dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Primeira administração)
- Texto do artigo, página 3: A primeira administração será composta pelo(s) seguinte(s) indivíduo(s):
- Número ou marcador, página 3: a) Cremildo Clemente Massona;
- Número ou marcador, página 3: b) Chaide Muhutadine Liace.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 3: a) Dois administradores;
- Número ou marcador, página 3: b) Um administrador, no caso de Administrador Único, nos limites da delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 3: c) Pelas assinaturas de mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Omissões)
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 20 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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