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Texto do artigo · p. 27 Major Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013772, uma entidade denominada Major Transportes & Serviços – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Constituída por Medje Sousa Mahumana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679691M, emitido a 31 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, com domicílio em Matola, que outorga por si próprio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Major Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 49, Cidade da Matola, Província de Maputo, Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 Tem como objecto principal: actividades de transporte e logística; importação de viaturas; venda de viaturas; aluguer de viaturas; prestação de serviços em varias áreas não especificadas; actividades industriais; mecânica geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quota, carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão administradas pelo sócio – administrador Medje Sousa Mahumana.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos gerentes com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100 por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 27 cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da Assembleia Geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o sócio será liquidatário.
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Matola, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Major Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013772, uma entidade denominada Major Transportes & Serviços – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 27: Constituída por Medje Sousa Mahumana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102679691M, emitido a 31 de Outubro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, com domicílio em Matola, que outorga por si próprio.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Major Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede no Bairro Zona Verde, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 49, Cidade da Matola, Província de Maputo, Posto Administrativo de Infulene, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: Tem como objecto principal: actividades de transporte e logística; importação de viaturas; venda de viaturas; aluguer de viaturas; prestação de serviços em varias áreas não especificadas; actividades industriais; mecânica geral.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100 por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quota, carece de autorização da sociedade, e esta não será obrigada a justificar a sua recusa.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão administradas pelo sócio – administrador Medje Sousa Mahumana.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente ou respectivos mandatários, não poderão obrigar a sociedade em negócios estranhos à actividade da empresa, incluindo letras de favor ou outro qualquer tipo, empréstimos ou outro qualquer assunto de natureza estranha definido em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 27: Salvo os casos em que a lei exija expressamente outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada aos gerentes com as antecedências mínima de quinze dias, podendo reunir na sede ou em qualquer outro local indicado na convocatória. A assembleia geral poderá funcionar com representação de 100 por cento de capital social.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 27: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  30. Texto do artigo, página 27: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da Assembleia Geral que, para o efeito, deve reunir-se até 31 de Março do ano seguinte.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral deliberará, ouvida a gerência, sobre a aplicação dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos ou feitas outras deduções legais e as que a assembleia geral decidir.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos consignados pela lei e o sócio será liquidatário.
  35. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 28: Matola, 15 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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