Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Marcelo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728277, uma entidade denominada Marcelo Imobiliária, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 28 É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Marcelo Luís Chaúca, casado com Irene António Macie, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Distrito da Matola, Av. 25 de Setembro n.º 442, Bairro de Fomento, Casa n.º 443, Q. n.º 8, portador do BI n.º 110100127808J, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100386658.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui a sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Marcelo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede legal localiza-se na Av. da Namaacha, Bairro da Matola A, n.º T.709A andar, R/C, Cidade da Matola, Maputo Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas
Texto do artigo · p. 28 de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) imobiliária; e
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e, legalmente permitidas directa e indirectamente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Luís Chaúca, titular do NUIT 100386658.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos
Texto do artigo · p. 28 apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para a deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Marcelo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101728277, uma entidade denominada Marcelo Imobiliária, SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 28: Marcelo Luís Chaúca, casado com Irene António Macie, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Distrito da Matola, Av. 25 de Setembro n.º 442, Bairro de Fomento, Casa n.º 443, Q. n.º 8, portador do BI n.º 110100127808J, emitido a 20 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100386658.
  5. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui a sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Marcelo Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Lda.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sede legal localiza-se na Av. da Namaacha, Bairro da Matola A, n.º T.709A andar, R/C, Cidade da Matola, Maputo Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, agências ou outras formas
  16. Texto do artigo, página 28: de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contratos, às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 28: a) imobiliária; e
  22. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e, legalmente permitidas directa e indirectamente.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Luís Chaúca, titular do NUIT 100386658.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 28: (Balanço de contas)
  35. Texto do artigo, página 28: Anualmente será dado um balanço fechado com data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos
  36. Texto do artigo, página 28: apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para a deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada e, extraordinariamente, reúne-se sempre que se mostre necessário.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.