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Texto do artigo · p. 29 MD Global Connect, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007860, uma entidade denominada MD Global Connect, Lda.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Douglas Rolário Samuel Guibunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola, Bairro do Tchumene II, portador do Passaporte n.º AB0965761, emitido em Maputo, a 13 de Outubro de 2021, válido até 12 de Outubro de 2026;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Michael Idrisse Muronzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 060608867581M, emitido em Matola, a 1 de Fevereiro de 2022, válido até 31 de Janeiro de 2027.
Texto do artigo · p. 29 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Firma)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MD Global Connect Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Albert Lithuli, n.º 1599, R/C, Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A empresa tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) a comercialização e distribuição de materiais eléctricos (gama domestica básica e gama domestica luxuosa, gama industrial e afins, linhas media/alta 11/22 e 33kv), electrónicos, instrumentação, sistemas de comunicação (fibra óptica, redes, sistemas de retificação e controle, sistemas torres e afins), sistema de geração de energia (geradores e energia alternativa), chão falso, sistemas de backup de energia-UPS, maquinaria industrial, equipamento de segurança, iluminação industrial e decorativa;
Número ou marcador · p. 29 b) elaboração e conceção de linhas elétricas domésticas, semiindustriais e industriais, linha aéreas de baixa, média e alta tensão, sistemas e redes de comunicação e automações, sistemas e redes de energia alternativa e renováveis, server room e control room;
Número ou marcador · p. 29 c) prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comercio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros de através de operações de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 29 d) exercício de actividades na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria), imobiliário, engenharia civil (construção, manutenção e consultoria), prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos;
Número ou marcador · p. 29 e) agenciamento, contratação de mão-deobra em diferentes áreas de trabalho e consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Idrisse Muronzi.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumentos de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Uma) A sociedade será administrada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros se estes forem menores os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade prazo de seis meses após a sua notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: MD Global Connect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007860, uma entidade denominada MD Global Connect, Lda.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Douglas Rolário Samuel Guibunda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola, Bairro do Tchumene II, portador do Passaporte n.º AB0965761, emitido em Maputo, a 13 de Outubro de 2021, válido até 12 de Outubro de 2026;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Michael Idrisse Muronzi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, residente na cidade da Matola, Bairro do Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 060608867581M, emitido em Matola, a 1 de Fevereiro de 2022, válido até 31 de Janeiro de 2027.
  6. Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma MD Global Connect Lda, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Albert Lithuli, n.º 1599, R/C, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A empresa tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 29: a) a comercialização e distribuição de materiais eléctricos (gama domestica básica e gama domestica luxuosa, gama industrial e afins, linhas media/alta 11/22 e 33kv), electrónicos, instrumentação, sistemas de comunicação (fibra óptica, redes, sistemas de retificação e controle, sistemas torres e afins), sistema de geração de energia (geradores e energia alternativa), chão falso, sistemas de backup de energia-UPS, maquinaria industrial, equipamento de segurança, iluminação industrial e decorativa;
  21. Número ou marcador, página 29: b) elaboração e conceção de linhas elétricas domésticas, semiindustriais e industriais, linha aéreas de baixa, média e alta tensão, sistemas e redes de comunicação e automações, sistemas e redes de energia alternativa e renováveis, server room e control room;
  22. Número ou marcador, página 29: c) prestação de serviços de procurement, logística, transportes e exercício de comercio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros de através de operações de exportação e importação;
  23. Número ou marcador, página 29: d) exercício de actividades na área de engenharia mecânica (fabricação, manutenção e consultoria), imobiliário, engenharia civil (construção, manutenção e consultoria), prestação de serviços e assistência técnica no mesmo seguimento de indústria, todo tipo de serviços em diferentes ramos;
  24. Número ou marcador, página 29: e) agenciamento, contratação de mão-deobra em diferentes áreas de trabalho e consultoria.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  30. Número ou marcador, página 29: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Douglas Rolário Samuel Guibunda;
  31. Número ou marcador, página 29: b) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Michael Idrisse Muronzi.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Aumentos de capital)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro e espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas depende sempre do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos sócios, caso a sociedade não o exerça.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  43. Número ou marcador, página 29: Uma) A sociedade será administrada por dois administradores.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear ou exonerar mais administradores da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  46. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  48. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de um administrador, caso seja eleito apenas um administrador para a sociedade;
  49. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  50. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  51. Número ou marcador, página 30: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros se estes forem menores os mesmos terão direito a receber da sociedade o respectivo valor.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) Sendo maiores os herdeiros deverão manifestar a intenção de continuarem na sociedade prazo de seis meses após a sua notificação.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Caso não haja herdeiros, a sociedade extinguir-se-á com a morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
  61. Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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