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Texto do artigo · p. 30 Menu da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268098 , uma entidade Menu da Mãe – SU , Lda.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por Sérgio João Manjate, solteiro,
Texto do artigo · p. 30 maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720584, de 13 de Maio de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Menu da Mãe – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. Eduardo Mondlane 3037, R-C Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio nas áreas de cartering;
Número ou marcador · p. 30 b) escola de culinária;
Número ou marcador · p. 30 c) realização de eventos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Sérgio João Manjate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão e amortização de quotas total ou parcial só são permitidas mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Sérgio João Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 2 de Abril 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Menu da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268098 , uma entidade Menu da Mãe – SU , Lda.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, por Sérgio João Manjate, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 30: maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100720584, de 13 de Maio de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Menu da Mãe – Sociedade Unipessoal, Lda., com sede na Av. Eduardo Mondlane 3037, R-C Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades, prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 30: a) comércio nas áreas de cartering;
  17. Número ou marcador, página 30: b) escola de culinária;
  18. Número ou marcador, página 30: c) realização de eventos.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Sérgio João Manjate.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Cessão e amortização de quotas)
  23. Texto do artigo, página 30: A cessão e amortização de quotas total ou parcial só são permitidas mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade na sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio, Sérgio João Manjate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Abril 2024. — O Técnico, Ilegível.
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