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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022242, uma sociedade denominada Musafir Enterprises – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 32: É constituída por Ankur Jindal, casado, natural de Nabha, Punjab, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3861503, emitido pela Autoridade de Delhi, a 7 de Março de 2019, válido até 6 de Março de 2029, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Considerando que:
- Texto do artigo, página 32: a) a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Texto do artigo, página 32: b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito
- Texto do artigo, página 32: em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal;
- Texto do artigo, página 32: c) o sócio único Ankur Jindal detém uma única quota de igual valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
- Texto do artigo, página 32: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 32: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 453, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) o comércio de cereais, tais como arroz, lentilhas e leguminosas;
- Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ankur Jindal, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ankur Jindal, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 32: a)pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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