Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022242, uma sociedade denominada Musafir Enterprises – SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 É constituída por Ankur Jindal, casado, natural de Nabha, Punjab, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3861503, emitido pela Autoridade de Delhi, a 7 de Março de 2019, válido até 6 de Março de 2029, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Considerando que:
Texto do artigo · p. 32 a) a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 32 b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito
Texto do artigo · p. 32 em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 32 c) o sócio único Ankur Jindal detém uma única quota de igual valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
Texto do artigo · p. 32 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, duração e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 453, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) o comércio de cereais, tais como arroz, lentilhas e leguminosas;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ankur Jindal, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ankur Jindal, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 32 a)pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105022242, uma sociedade denominada Musafir Enterprises – SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 32: É constituída por Ankur Jindal, casado, natural de Nabha, Punjab, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3861503, emitido pela Autoridade de Delhi, a 7 de Março de 2019, válido até 6 de Março de 2029, residente acidentalmente na Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Considerando que:
  5. Texto do artigo, página 32: a) a parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  6. Texto do artigo, página 32: b) o capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito
  7. Texto do artigo, página 32: em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  8. Texto do artigo, página 32: c) o sócio único Ankur Jindal detém uma única quota de igual valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 32: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  10. Texto do artigo, página 32: É celebrado pelo outorgante o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, duração e objecto)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Musafir Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 453, R/C, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 32: a) o comércio de cereais, tais como arroz, lentilhas e leguminosas;
  23. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Ankur Jindal, representativa de cem por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ankur Jindal, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
  36. Texto do artigo, página 32: a)pela assinatura do único administrador;
  37. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pelo sócio.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio decidir.
  46. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  47. Texto do artigo, página 32: Maputo, 22 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.