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Texto do artigo · p. 32 PACBM – Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020619, uma sociedade denominada PACBM – Investimentos, Lda, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro: Pedro Alexandre da Costa Belchior, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cartaxo Santarém, portador do Passaporte n.º CE108925, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, residente na Rua da Liberdade, n.º 31, 2070 – 404 Pontével, Portugal;
Texto do artigo · p. 33 Segundo: Tomás Alexandre Lagarto Belchior, menor, de nacionalidade portuguesa, portador do Cartão de Cidadão n.º 31287766, emitido em Portugal, válido até o dia 29 de Dezembro de 2025, residente na Rua da Liberdade, n.º 31, 2070 – 404 Pontével, Portugal, representada pelo seu tutor Pedro Alexandre da Costa Belchior.
Texto do artigo · p. 33 Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a firma PACBM – Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.ª andar, Bairro da Central C, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria científica, técnicas e similares:
Texto do artigo · p. 33 a ) p r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos naturais, minerais, petróleo e gás; b)prospeção, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros;
Número ou marcador · p. 33 c) comercialização de minérios e metais; d) actividades de arquitecturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto desde que, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido:
Número ou marcador · p. 33 a) Pedro Alexandre da Costa Belchior, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Tomás Alexandre Lagarto Belchior, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de 30 dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
Número ou marcador · p. 33 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente competem ao sócio Pedro Alexandre da Costa Belchior na qualidade de director-geral e representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: PACBM – Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020619, uma sociedade denominada PACBM – Investimentos, Lda, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Primeiro: Pedro Alexandre da Costa Belchior, maior, de nacionalidade portuguesa, natural de Cartaxo Santarém, portador do Passaporte n.º CE108925, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, residente na Rua da Liberdade, n.º 31, 2070 – 404 Pontével, Portugal;
  4. Texto do artigo, página 33: Segundo: Tomás Alexandre Lagarto Belchior, menor, de nacionalidade portuguesa, portador do Cartão de Cidadão n.º 31287766, emitido em Portugal, válido até o dia 29 de Dezembro de 2025, residente na Rua da Liberdade, n.º 31, 2070 – 404 Pontével, Portugal, representada pelo seu tutor Pedro Alexandre da Costa Belchior.
  5. Texto do artigo, página 33: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a firma PACBM – Investimentos, Lda.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Av. Zedequias Manganhela, n.º 267, 6.ª andar, Bairro da Central C, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal a consultoria científica, técnicas e similares:
  18. Texto do artigo, página 33: a ) p r o s p e ç ã o , e x p l o r a ç ã o e comercialização de recursos naturais, minerais, petróleo e gás; b)prospeção, exploração, comercialização de madeira e outros recursos florestais e faunísticos e pesqueiros;
  19. Número ou marcador, página 33: c) comercialização de minérios e metais; d) actividades de arquitecturas.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto desde que, sejam permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, assim repartido:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Pedro Alexandre da Costa Belchior, trezentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Tomás Alexandre Lagarto Belchior, cento e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Alteração do capital)
  28. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 33: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Prestação suplementar)
  32. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de 30 dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e o preço ajustado.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do Balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente competem ao sócio Pedro Alexandre da Costa Belchior na qualidade de director-geral e representante da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio designado no número um do presente artigo ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Distribuição de lucros)
  47. Número ou marcador, página 33: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  48. Número ou marcador, página 33: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegralo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  51. Texto do artigo, página 33: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 33: Maputo, 28 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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