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- Texto do artigo, página 3: Ali Ubisse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Ali Ubisse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101579085, na sua sede social na Rua José Mateus, n.° 185, 2.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, decidiu o sócio-único a aprovação de alterações estatutárias e republicação da versão integral dos estatutos da sociedade que, em conformidade com as deliberações ora tomadas, passarão a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade Ali Ubisse Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua José Mateus, n.° 185, 2.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo o exercício em comum da profissão de advogado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000,000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Ali Salustiano José Ubisse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade compete a um conselho de administração composto entre um mínimo de um e um máximo de três administradores, a maioria dos quais deve ter funções não executivas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de administração terá um presidente, obrigatoriamente escolhido de entre os membros não executivos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A função executiva do conselho de administração pode ser delegada numa comissão executiva, da qual farão parte 2 membros do conselho de administração, e que será liderada por um deles, o administrador executivo.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao administrador executivo atribuir pelouros e funções específicas a cada um dos demais membros que compõem a comissão executiva, funções que poderá livremente avocar.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de administração pode criar comissões autónomas que, reportando directamente ao conselho, à comissão executiva ou ao administrador executivo, conforme os casos, se dediquem a assuntos e projectos específicos da sociedade, e possam integrar outros colaboradores da sociedade, para além dos sócios membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os membros do conselho de administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
- Texto do artigo, página 4: Cidade de Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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