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Texto do artigo · p. 34 RTR Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022416, uma entidade denominada RTR Logistics Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É constituído o presente contrato de sociedade RTR Logistics Solutions, Lda, por:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: RTR Logistics Solutions (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, registada sob o n.° 2021/961082/07, aqui representada por Kenneth Chipungu, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° GN365930, emitido na Registrar General- HRE, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031, conforme a deliberação datada de 29 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Kenneth Chipungu, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° GN365930, emitido na Registrar General- HRE, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031, na qualidade de director.
Texto do artigo · p. 34 Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação RTR Logistics Solutions, Lda, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Kumbeza, Q 26, n.º 1280, R/C. Marracuene, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação e distribuição de óleos e lubrificantes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia RTR Logistics Solutions (PTY) LTD; e
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Chipungu.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de
Texto do artigo · p. 34 suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Ónus ou encargos dos activos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 34 Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa
Texto do artigo · p. 35 sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à Sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
Texto do artigo · p. 35 nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral/general assembly)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um administrador, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios ou pelo administrador, que nelas tenham participado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sessões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado ou administrador nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral delibera por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 35 a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 35 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 35 c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 35 e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de administração poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele. exercendo os mais amplos poderes de
Texto do artigo · p. 35 gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 35 a) abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de
Texto do artigo · p. 35 estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
Número ou marcador · p. 35 e) estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
Número ou marcador · p. 35 f) contratação e despedimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou;
Texto do artigo · p. 36 b)pela assinatura de dois administradores ou ainda;
Número ou marcador · p. 36 c) pela assinatura de um administrador e de um procurador.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ficam nomeados os senhores Suwadu Silubonde e Kenneth Chipungu para
Texto do artigo · p. 36 o cargo de administrador da sociedade, para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
Texto do artigo · p. 36 exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) vinte e cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 (Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 (Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 (Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 2 de Abril de 204. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: RTR Logistics Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022416, uma entidade denominada RTR Logistics Solutions, Lda.
  3. Texto do artigo, página 34: É constituído o presente contrato de sociedade RTR Logistics Solutions, Lda, por:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: RTR Logistics Solutions (PTY) LTD, uma sociedade de direito sul-africano, com sede na África do Sul, registada sob o n.° 2021/961082/07, aqui representada por Kenneth Chipungu, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° GN365930, emitido na Registrar General- HRE, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031, conforme a deliberação datada de 29 de Fevereiro de 2024.
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Kenneth Chipungu, solteiro, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Zimbabwe, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.° GN365930, emitido na Registrar General- HRE, a 28 de Abril de 2021, válido até 27 de Abril de 2031, na qualidade de director.
  6. Texto do artigo, página 34: Constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação RTR Logistics Solutions, Lda, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade tem a sua sede no Bairro Kumbeza, Q 26, n.º 1280, R/C. Marracuene, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de importação e distribuição de óleos e lubrificantes em Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 34: a) uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia RTR Logistics Solutions (PTY) LTD; e
  23. Número ou marcador, página 34: b) uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Kenneth Chipungu.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  26. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de
  27. Texto do artigo, página 34: suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Ónus ou encargos dos activos)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  34. Número ou marcador, página 34: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  43. Número ou marcador, página 34: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa
  44. Texto do artigo, página 35: sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à Sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 35: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
  49. Texto do artigo, página 35: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  50. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 35: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral/general assembly)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um administrador, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) As actas das assembleias gerais devem ser assinadas por todos os sócios ou pelo administrador, que nelas tenham participado.
  58. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 35: (Sessões da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária até 31 de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado ou administrador nomeado pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
  62. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
  67. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral delibera por maioria simples de votos.
  68. Número ou marcador, página 35: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  69. Número ou marcador, página 35: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e administrador.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 35: (Competências da assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
  73. Número ou marcador, página 35: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
  74. Número ou marcador, página 35: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  75. Número ou marcador, página 35: c) deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
  76. Número ou marcador, página 35: d) eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
  77. Número ou marcador, página 35: e) fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 35: (Conselho de administração)
  80. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de administração poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela assembleia geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
  81. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores eleitos elegerão, entre si, o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
  83. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  85. Número ou marcador, página 35: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele. exercendo os mais amplos poderes de
  86. Texto do artigo, página 35: gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
  88. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  89. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 35: (Competência do conselho de administração)
  91. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao conselho de administração da sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral, nomeadamente:
  92. Número ou marcador, página 35: a) abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 35: b) aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse de
  94. Texto do artigo, página 35: estabelecimento comercial da sociedade;
  95. Número ou marcador, página 35: c) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade;
  96. Número ou marcador, página 35: d) extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
  97. Número ou marcador, página 35: e) estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas;
  98. Número ou marcador, página 35: f) contratação e despedimento de pessoal.
  99. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 35: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
  101. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  103. Número ou marcador, página 35: Um) À administração compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada a:
  105. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou;
  106. Texto do artigo, página 36: b)pela assinatura de dois administradores ou ainda;
  107. Número ou marcador, página 36: c) pela assinatura de um administrador e de um procurador.
  108. Número ou marcador, página 36: Três) Ficam nomeados os senhores Suwadu Silubonde e Kenneth Chipungu para
  109. Texto do artigo, página 36: o cargo de administrador da sociedade, para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  110. Número ou marcador, página 36: Quatro) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
  111. Número ou marcador, página 36: Cinco) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
  112. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 36: (Balanço)
  115. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
  116. Texto do artigo, página 36: exercício terão a seguinte aplicação:
  117. Número ou marcador, página 36: a) vinte e cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  118. Número ou marcador, página 36: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  121. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Texto do artigo, página 36: (Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
  123. Texto do artigo, página 36: (Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  124. Texto do artigo, página 36: (Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Das disposições finais
  126. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  128. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 36: Maputo, 2 de Abril de 204. — O Conservador, Ilegível.
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