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Texto do artigo · p. 36 Santo Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004773, uma entidade denominada Santo Lar, Lda.
Texto do artigo · p. 36 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Shen. Yunyun, solteira, nascida a 19 de Agosto de 1985, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EK278508I, emitido a 20 de Abril de 2023, válido até 19 de Abril de 2033, pela República da China.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Shi. Zhanhang, solteiro, nascido a 6 de Agosto de 1968, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK2799557, emitido a 27 de Abril de 2023, válido até 26 de Abril de 2033, pela República da China
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta denominação Santo Lar, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Alto Mae, n.º 3125, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio por grosso e a retalho têxteis;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio por grosso e a retalho de artigos de lar;
Número ou marcador · p. 36 c) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
Número ou marcador · p. 36 d) comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
Número ou marcador · p. 36 e) comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 36 g) comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Shi. Zhanhang;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Shen. Yunyun.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Shi. Zhanhang, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20 por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Santo Lar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004773, uma entidade denominada Santo Lar, Lda.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Shen. Yunyun, solteira, nascida a 19 de Agosto de 1985, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º EK278508I, emitido a 20 de Abril de 2023, válido até 19 de Abril de 2033, pela República da China.
  5. Texto do artigo, página 36: Segundo: Shi. Zhanhang, solteiro, nascido a 6 de Agosto de 1968, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EK2799557, emitido a 27 de Abril de 2023, válido até 26 de Abril de 2033, pela República da China
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta denominação Santo Lar, Limitada, e tem sua sede na Avenida 24 de Julho, Bairro Alto Mae, n.º 3125, Cidade de Maputo. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 36: a) comércio por grosso e a retalho têxteis;
  17. Número ou marcador, página 36: b) comércio por grosso e a retalho de artigos de lar;
  18. Número ou marcador, página 36: c) comércio por grosso e a retalho de todo tipo de electrodoméstico;
  19. Número ou marcador, página 36: d) comércio por grosso e a retalho de material de canalização;
  20. Número ou marcador, página 36: e) comércio por grosso e a retalho de material eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 36: f) comércio por grosso e a retalho de acessórios para viaturas;
  22. Número ou marcador, página 36: g) comércio em geral com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 36: h) comércio a retalho e a grosso de artigos em geral.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente uma quota:
  27. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a setenta e cinco por cento (75%) do capital social, pertencente ao sócio Shi. Zhanhang;
  28. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Shen. Yunyun.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  30. Número ou marcador, página 36: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Cessão e aquisição de quotas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 37: (Gerência)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Shi. Zhanhang, que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 37: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20 por cento destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  51. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelo decreto Lei número 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Junho de 2023. — O Conservador, ilegível.
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