Soinveste Moçambique, Limitada

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Soinveste Moçambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Soinveste Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifco, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Março do Ano de dois mil e vinte e quatro, pelas 9 horas, reuniu na sua sede, sita na Avenida Samora Machel, n.º 397, 3.º andar, na Cidade de Maputo, assembleia geral da sociedade Soinveste Moçambique, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita
Texto do artigo · p. 37 na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100500698, cujo capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), estando presentes os sócios Ana Cristina Tavares Silvestre, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social; e Tiago Manuel Tavares Gomes, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), reperesentando 50% (cinquenta por cento) do capital social, estando desta forma reunida a totalidade do capital social da sociedade, deliberou-se a alteração da sede social e consequentemente do seu artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Soinveste Moçambique, Limitada. A sociedade tem a sua na Av. Samora Machel, n.º 397, 3.º andar, Cidade de Maputo, e passa a sede social para novo endereço na N4, Avenida Samora Machel n.º 457/B, Bairro da Matola D.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Soinveste Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifco, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Março do Ano de dois mil e vinte e quatro, pelas 9 horas, reuniu na sua sede, sita na Avenida Samora Machel, n.º 397, 3.º andar, na Cidade de Maputo, assembleia geral da sociedade Soinveste Moçambique, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita
  3. Texto do artigo, página 37: na Conservatória do Registo das Entidades Legais em Maputo, sob NUEL 100500698, cujo capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), estando presentes os sócios Ana Cristina Tavares Silvestre, residente em Maputo, detentora de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social; e Tiago Manuel Tavares Gomes, residente em Maputo, detentor de uma quota no valor nominal de 25.000.000,00MT (vinte e cinco milhões de meticais), reperesentando 50% (cinquenta por cento) do capital social, estando desta forma reunida a totalidade do capital social da sociedade, deliberou-se a alteração da sede social e consequentemente do seu artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Soinveste Moçambique, Limitada. A sociedade tem a sua na Av. Samora Machel, n.º 397, 3.º andar, Cidade de Maputo, e passa a sede social para novo endereço na N4, Avenida Samora Machel n.º 457/B, Bairro da Matola D.
  7. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  9. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
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