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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Vuka Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009583 , uma entidade denominada Vuka Comunicação e Serviços – SU, Lda.
- Texto do artigo, página 37: É constituído o presente contrato de sociedade por Nércio Júlio Machele, solteiro, natural e residente em Maputo, Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco n.º 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085360N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2023.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Vuka Comunicação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 2.º andar, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 37: Consultoria para a elaboração e desenho de estratégias de comunicação; serviços de assessoria de imprensa; serviços de desenho gráfico e de websites; serviço de gestão de redes sociais e outros mídias digitais; serviços de fotografia e vídeo, incluindo sua edição; assessoria para o planeamento e gestão de eventos corporativos; fornecimento de serviços de cobertura digital de eventos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro até então, é de dez mil meticais, pertencente ao então único sócio, Nércio Júlio Machele, formando assim, cem por cento (100%) das quotas da sociedade e podendo permitir a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 37: A cessão parcial ou total de quotas a novos sócios à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Texto do artigo, página 37: A administração será exercida pelo sócio maioritário ou serão eleitos/nomeados os
- Texto do artigo, página 38: administradores pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
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