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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Wh Mobílias, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Fevereiro de 2024, foi registada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105017959, uma entidade denominada Wh Mobílias, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro: Chen Axiang, casada, portador do Passaporte n.º EJ3988391, emitido na China, a 15 de Outubro de 2020, residente na China – Zheijiang;
- Texto do artigo, página 39: Segundo: Liu Linfeng, solteiro, portador do Passaporte n.º E42407997, emitido na China, a 25 de Fevereiro de 2015, residente na Cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 965, R/C, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Wh Mobílias, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Intaka 1, n.º 30, R/C, Cidade da Matola, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social uma unidade industrial orientada à fabricação de mobiliário doméstico.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 80.000,00MT, pertencente a Chen Axiang, outra quota no valor de 20.000,00MT, pertencente a Liu Linfeng.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 39: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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