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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Zee Farming Venture – Sociedade Unipessoal, S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020277, uma entidade denominada Zee Farming Venture – SU, SA.
- Texto do artigo, página 39: A sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é denominada Zee Farming Venture – Sociedade Unipessoal, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Sede social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro AltoMaé, Rua Pedro Langa, 2.º andar, Prédio 72, Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
- Número ou marcador, página 39: a) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 39: b) agente do comercio;
- Número ou marcador, página 39: c) marketing e procurement.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por dois milhões de acções com o valor nominal de mil meticais cada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da assembleia geral, nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Texto do artigo, página 39: O accionista poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 39: O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois ou três administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pelo conselho de administração, mediante deliberação especial.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos conselhos de administração.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no conselho de administração, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo conselho de administração será eleito pelo conselho de administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 39: Seis) O conselho de administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
- Número ou marcador, página 40: Sete) Que, a gestão corrente da sociedade fica ao cargo do presidente do conselho de administração e desde já fica nomeado Zvikomborero Rodney Nyamakura, para o triênio 2024 até 2026. Os membros do conselho de administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 40: a) a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, Zvikomborero Rodney Nyamakura; ou
- Número ou marcador, página 40: b) conjunta de dois administradores a quem o conselho de administração
- Texto do artigo, página 40: tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito;
- Número ou marcador, página 40: c) para os actos de mero expediente basta a assinatura do representante legal e para esse efeito fica nomeada Amélia de Jesus Adolfo Miambo, moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500261233F;
- Número ou marcador, página 40: d) para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
- Texto do artigo, página 41: INM
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