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Texto do artigo · p. 39 Zee Farming Venture – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020277, uma entidade denominada Zee Farming Venture – SU, SA.
Texto do artigo · p. 39 A sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é denominada Zee Farming Venture – Sociedade Unipessoal, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede no Bairro AltoMaé, Rua Pedro Langa, 2.º andar, Prédio 72, Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
Número ou marcador · p. 39 a) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 39 b) agente do comercio;
Número ou marcador · p. 39 c) marketing e procurement.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por dois milhões de acções com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da assembleia geral, nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 39 Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 39 O accionista poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 39 O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Composição, administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois ou três administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pelo conselho de administração, mediante deliberação especial.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos conselhos de administração.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no conselho de administração, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo conselho de administração será eleito pelo conselho de administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O conselho de administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
Número ou marcador · p. 40 Sete) Que, a gestão corrente da sociedade fica ao cargo do presidente do conselho de administração e desde já fica nomeado Zvikomborero Rodney Nyamakura, para o triênio 2024 até 2026. Os membros do conselho de administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 a) a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, Zvikomborero Rodney Nyamakura; ou
Número ou marcador · p. 40 b) conjunta de dois administradores a quem o conselho de administração
Texto do artigo · p. 40 tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito;
Número ou marcador · p. 40 c) para os actos de mero expediente basta a assinatura do representante legal e para esse efeito fica nomeada Amélia de Jesus Adolfo Miambo, moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500261233F;
Número ou marcador · p. 40 d) para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Zee Farming Venture – Sociedade Unipessoal, S.A.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020277, uma entidade denominada Zee Farming Venture – SU, SA.
  3. Texto do artigo, página 39: A sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade é denominada Zee Farming Venture – Sociedade Unipessoal, S.A. e doravante referida como sociedade, é constituída sob forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro AltoMaé, Rua Pedro Langa, 2.º andar, Prédio 72, Maputo.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede, quer em todas as suas sucursais e filiais, ou em qualquer outra forma de representação:
  16. Número ou marcador, página 39: a) transporte e logística;
  17. Número ou marcador, página 39: b) agente do comercio;
  18. Número ou marcador, página 39: c) marketing e procurement.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representado por dois milhões de acções com o valor nominal de mil meticais cada.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, e serão representadas por títulos, sendo que estes poderão representar qualquer número de acções.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O documento de transmissão de acções obedecerá à forma exigida por lei, e será assinado pelo/ou em nome do transmitente e, a não ser que as acções estejam integralmente realizadas, pelo/ou em nome do adquirente.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A transmissão de acções estará sujeita a aprovação da assembleia geral, nos termos do número seguinte.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Direito de preferência)
  28. Texto do artigo, página 39: Sem prejuízo do previsto no artigo sexto, as acções da sociedade serão livremente transmissíveis, mas sujeitas a prévio exercício de direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos e prestações acessórias)
  31. Texto do artigo, página 39: O accionista poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça cujas condições de retribuição, reembolso e prazo deverão ser acordados por escrito pelo conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 39: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  34. Texto do artigo, página 39: O conselho de administração reunir-se-á sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por trimestre e as convocatórias deverão ser feitas por escrito por forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões sendo convocado pelo respectivo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois outros administradores.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por dois ou três administradores, sendo que um dos quais será o presidente.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pelo conselho de administração, mediante deliberação especial.
  39. Número ou marcador, página 39: Três) Os administradores eleitos não têm que ser accionistas da sociedade, mas não serão impedidos de estar presentes e intervir nos conselhos de administração.
  40. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no conselho de administração, mediante proposta dos accionistas que os indicaram.
  41. Número ou marcador, página 39: Cinco) No fim do mandato de três anos, um novo conselho de administração será eleito pelo conselho de administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
  42. Número ou marcador, página 39: Seis) O conselho de administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
  43. Número ou marcador, página 40: Sete) Que, a gestão corrente da sociedade fica ao cargo do presidente do conselho de administração e desde já fica nomeado Zvikomborero Rodney Nyamakura, para o triênio 2024 até 2026. Os membros do conselho de administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo conselho de administração.
  44. Número ou marcador, página 40: a) a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, Zvikomborero Rodney Nyamakura; ou
  45. Número ou marcador, página 40: b) conjunta de dois administradores a quem o conselho de administração
  46. Texto do artigo, página 40: tenha delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado e para esse efeito;
  47. Número ou marcador, página 40: c) para os actos de mero expediente basta a assinatura do representante legal e para esse efeito fica nomeada Amélia de Jesus Adolfo Miambo, moçambicana e portadora do Bilhete de Identidade n.° 110500261233F;
  48. Número ou marcador, página 40: d) para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, ilegível.
  56. Texto do artigo, página 41: INM
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