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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Alima & Claudio Nkumbula Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016368, uma entidade Alima & Claudio Nkumbula Technologies, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro outorgante: Cláudio António Lucas Nkumbula, casado com Alima Joaquim Abujate Mahando Nkumbula em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2094, 1.º andar único, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102422981M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Abril de 2018;
- Texto do artigo, página 4: Segundo outorgante: Alima Joaquim Abujate Mahando Nkumbula, casada com Cláudio António Lucas Nkumbula em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2094, 1.º andar único, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101011141517B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Abril de 2018, constituem uma sociedade de consultores com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Alima & Cláudio Nkumbula Technologies, Limitada, abreviadamente ACN Technologies, Lda tem a sua sede Avenida Ahmed Sekou Touré, nº 2094, 1.º andar único, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento de softwares;
- Número ou marcador, página 4: b) Implementação de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviço de help desk;
- Número ou marcador, página 4: d) Gestão de dados;
- Número ou marcador, página 4: e) Venda de material informático.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim representadas:
- Número ou marcador, página 4: a) Cláudio António Lucas Nkumbula, com um valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 4: b) Alima Joaquim Abujate Mahando Nkumbula, com um valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 4: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Exoneração e exclusão dos sócios
- Texto do artigo, página 4: A exoneração e exclusão de socio será de
- Texto do artigo, página 4: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Cláudio António Lucas Nkumbula.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias.
- Texto do artigo, página 4: .....................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 4: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 5: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Disposição final
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 2 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
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