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Texto do artigo · p. 8 Aries Sercon, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de 15% do total de 25% das quotas detidas pela sócia Bantwal Bharathi Prabhu a favor do sócio Bantwal Subraya Prabhu, e a cessão de 10% do total de 25% das quotas detidas pelo sócio Adarsh Prabhu Bantwal a favor do sócio Bantwal Subraya Prabhu, este, que unifica as quotas cedidas (25%) com a primitiva (10%) que já dispunha na sociedade, passando a deter 35% do capital social. E em consequência disso procede-se a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de nove quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 d) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 e) Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 g) António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 h) Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 i) Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Aries Sercon, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de doze de Março de dois mil e vinte e cinco, da sociedade comercial Aries Sercon, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100452421, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim 100% do capital social, deliberaram e decidiram por unanimidade sobre a cessão de 15% do total de 25% das quotas detidas pela sócia Bantwal Bharathi Prabhu a favor do sócio Bantwal Subraya Prabhu, e a cessão de 10% do total de 25% das quotas detidas pelo sócio Adarsh Prabhu Bantwal a favor do sócio Bantwal Subraya Prabhu, este, que unifica as quotas cedidas (25%) com a primitiva (10%) que já dispunha na sociedade, passando a deter 35% do capital social. E em consequência disso procede-se a alteração parcial do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redação:
  3. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: Capital social
  6. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, correspondente a soma de nove quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 8: a) Bantwal Subraya Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Adarsh Prabhu Bantwal, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Pedro Jacinto Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Bantwal Bharathi Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Fausto Mabota, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Anisha Prabhu, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 8: g) António Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 9: h) Fábio Xavier Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social; e
  15. Número ou marcador, página 9: i) Kelven Joaquim Fernandes Rodrigues, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  16. Texto do artigo, página 9: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 9: Maputo, 2 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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