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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Bamba, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100316099, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bamba, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze de Outubro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão cessão e unificação de quotas na sociedade, com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 9: Que por deliberação em assembleia geral estraordinária, os senhores Paolo Finochi, solteiro, maior, natural de Roma, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo Rua José Craveirinha 146 no Bairro Sommerchield, Kampfumo, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social e Alfredo Finocchi, solteiro de 76 anos de idade, natural de Roma, nacionalidade moçambicana, residente na Província de Maputo na Avenida Kim II Sung, n.° 819 no Bairro Sommerchield,
- Texto do artigo, página 9: titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, representando 100% do capital social, com dispensa de quaisquer outras formalidades de aviso de convocação dos sócios, nos termos dos n.ºs 3 e 4, do artigo 116 do C.Comercial, os sócios manifestaram a vontade se constituir em assembleia geral extraordinária para deliberar validamente sobre, divisão cessão e unificação de quotas sociedade onde o sócio, Paolo Finochi, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 50 % do capital social, manifestou a vontade de ceder por venda, pelo preço seu valor nominal, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos, para o senhora Lesse Golias Jemissitala, solteira, maior, natural de Angonia, de nacionalidade moçambicana. Igualmente o sócio Alfredo Finocchi, titular de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente à 50% do capital social, manifestou a vontade de ceder por venda, a sua quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente à 40% do capital social, para a senhora Lesse Golias Jemissitala e 10% para posterior venda para senhor Tendai Creva Ferrão, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, livre de quaisquer ónus ou encargos e este aceita. Ainda sobre o mesmo ponto da agenda de trabalho, a senhora Lesse Golias Jemissitala, manifestou a vontade de unificar a quota cedida, passando a possuir uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT, equivalente à 90% do capital social.
- Texto do artigo, página 9: Por consequência da divisão, cessão e unificação de quotas acima deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quinto, número um, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ......................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distritbuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT, equivalente à 90% do capital social pertencente á sócia Lesse Golias Jemissitala;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 10% do capital social pertencente ao sócio Tendai Creva Ferrão.
- Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Moatize, 28 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
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