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Texto do artigo · p. 10 Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040927, uma sociedade denominada Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Alberto João Maculuve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 113695994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200379270M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 28 do mês de Agosto do ano 2023, residente no Bairro de Aeroporto-B, Kalhamanculo, Casa 25, Quarteirão 21, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. João Alberto Jossefa, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 104753604, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100966891N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 28 do mês de Junho do ano 2021, residente no Bairro de Aeroporto-B, Kalhamanculo, Casa 21, Quarteirão 21, em Maputo.
Texto do artigo · p. 10 É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social Benchmark Innovations & Technology, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2041 rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de software de gestão;
Número ou marcador · p. 10 b) programação informática; c)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 10 d) reparação de computadores e equipamento periféricos;
Número ou marcador · p. 10 e) importação e exportação de equipamentos, acessórios informáticos, eletrónicos, telecomunicações e sua partes;
Número ou marcador · p. 10 f) outras atividades de serviços de informação;
Número ou marcador · p. 10 g) prestação de serviços de copias, impressões e artigos de papelaria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Maculuve;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio João Alberto Jossefa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os restantes sócios devem amortizar a quota do sócio falecido, interdito ou incapacitado ou continuar a sociedade com os herdeiros se estes no prazo de noventa dias nisso acordarem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) a assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo 117 do Código Comercial (Lei n.º1/2022 de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Alberto João Maculuve, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade será exercida por dois administradores ou mais elegidos pelos sócios a serem nomeados na primeira assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do(s) administradore(s).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete à administração da sociedade o descrito nos artigos 138 e 139 do Código Comercial (Lei 1/2022 de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela competente legislação comercial e avulsa em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040927, uma sociedade denominada Benchmark Innovatrions & Technology, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 10: Entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Alberto João Maculuve, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 113695994, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200379270M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 28 do mês de Agosto do ano 2023, residente no Bairro de Aeroporto-B, Kalhamanculo, Casa 25, Quarteirão 21, em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo. João Alberto Jossefa, solteiro Maior, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 104753604, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100966891N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo no dia 28 do mês de Junho do ano 2021, residente no Bairro de Aeroporto-B, Kalhamanculo, Casa 21, Quarteirão 21, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  7. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social Benchmark Innovations & Technology, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 2041 rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  18. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de software de gestão;
  19. Número ou marcador, página 10: b) programação informática; c)consultoria e programação informática;
  20. Número ou marcador, página 10: d) reparação de computadores e equipamento periféricos;
  21. Número ou marcador, página 10: e) importação e exportação de equipamentos, acessórios informáticos, eletrónicos, telecomunicações e sua partes;
  22. Número ou marcador, página 10: f) outras atividades de serviços de informação;
  23. Número ou marcador, página 10: g) prestação de serviços de copias, impressões e artigos de papelaria.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a 90% por cento do capital social, pertencente ao sócio Alberto João Maculuve;
  28. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a 10% por cento do capital social, pertencente ao sócio João Alberto Jossefa.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 10: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócio)
  34. Texto do artigo, página 10: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os restantes sócios devem amortizar a quota do sócio falecido, interdito ou incapacitado ou continuar a sociedade com os herdeiros se estes no prazo de noventa dias nisso acordarem.
  39. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  43. Número ou marcador, página 10: a) a assembleia geral; e
  44. Número ou marcador, página 10: b) a administração da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo 117 do Código Comercial (Lei n.º1/2022 de 25 de Maio).
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Alberto João Maculuve, que desde já fica nomeado gerente.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade será exercida por dois administradores ou mais elegidos pelos sócios a serem nomeados na primeira assembleia geral da sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do(s) administradore(s).
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: (Competência da administração)
  56. Texto do artigo, página 10: Compete à administração da sociedade o descrito nos artigos 138 e 139 do Código Comercial (Lei 1/2022 de 25 de Maio).
  57. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 10: (Exercício, contas e resultados)
  60. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  61. Texto do artigo, página 10: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  63. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  67. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  70. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação comercial e avulsa em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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