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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: CGB Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044551, uma sociedade denominada CGB Grupo, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Sidney do Rosário Bernardo Ginja, solteiro, natural da Maputo, residente no Bairro Matola C, Avenida Samora Machel, Quarteirão 1 n.º 813, na Cidade da Matola, portadora do B.I n.º110105619018M, emitido no dia 18 de Novembro de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Ailton Tony Enoque Devesse, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro de Ndlavela, Q.17 Casa n.º 143, portador do B.I n.º 110102270686M, emitido no dia 24 de Agosto de 2021, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro: Faisal Mahomed Bacar, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento A, Kampfumo Avenida Martires de Mueda n.º 488 Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110101041167B, emitido no dia 22 de Junho de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a dominação CGB Grupo, Limitada, e tem a sua sede na Ahmed Sekou Touré n.˚ 1126 rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial e financeira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios: Sidney Rosário Bernardo Ginja, com o valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36.5% do capital; Ailton Tony Enoque Devesse, com o valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 27% do capital; Faisal Mahomed Bacar, com o valor de 36.500,00MT (trinta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a 36.5% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, em estrita observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, alienação ou divisão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sidney do Rosário Bernardo Ginja, que, desde já, fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou de qualquer um dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado aos sócios assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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