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Texto do artigo · p. 13 Coolnezy, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610396, uma sociedade denominada Coolnezy, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro: Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q, residente no Bairro T3, Matola, Casa n.º 198, Quarteirão 13; e
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Marildo Ibranje Saleiro Amade, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101036902N, residente no Bairro khongolote, Matola, Casa n.º 491, Quarteirão 9;
Texto do artigo · p. 13 Considerando que: Um) As partes acima identificadas têm, entre si, um interesse em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Para o efeito, torna-se necessária a elaboração de um instrumento que regerá as suas e as relações destas com a sociedade terceiros.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome Coolnezy, Limitada, com sede na avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 13 c) serviços informáticos, incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, equipamentos de seguranca electrónica e processamento bancário;
Número ou marcador · p. 13 d) comércio a grosso de equipamentos e componentes electrónicos;
Número ou marcador · p. 13 e) comércio de material de construção e equipamento sanitário; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 f) transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação;
Número ou marcador · p. 13 g) comércio a grosso e misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros e jornais e outros bens de consumo;
Número ou marcador · p. 13 h) programação e desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 13 i) logística e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.00.000,00MT (cem mil de meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Alfredo Cavele;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marildo Ibranje Saleiro Amade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
Número ou marcador · p. 13 Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: O senhor Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q e o senhor Marildo Ibranje Saleiro Amade, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101036902N.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Constituição e composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Coolnezy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2015, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100610396, uma sociedade denominada Coolnezy, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro: Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q, residente no Bairro T3, Matola, Casa n.º 198, Quarteirão 13; e
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo: Marildo Ibranje Saleiro Amade, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101036902N, residente no Bairro khongolote, Matola, Casa n.º 491, Quarteirão 9;
  6. Texto do artigo, página 13: Considerando que: Um) As partes acima identificadas têm, entre si, um interesse em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas.
  7. Texto do artigo, página 13: Dois) Para o efeito, torna-se necessária a elaboração de um instrumento que regerá as suas e as relações destas com a sociedade terceiros.
  8. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome Coolnezy, Limitada, com sede na avenida Salvador Allende, n.º 1208, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 13: a) actividades de consultoria para negócios e gestão;
  19. Número ou marcador, página 13: b) aluguer, venda e manutenção de equipamentos e seus periféricos;
  20. Número ou marcador, página 13: c) serviços informáticos, incluindo importação e exportação de equipamentos informáticos e periféricos, equipamentos de seguranca electrónica e processamento bancário;
  21. Número ou marcador, página 13: d) comércio a grosso de equipamentos e componentes electrónicos;
  22. Número ou marcador, página 13: e) comércio de material de construção e equipamento sanitário; ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, equipamento de segurança e bens de consumo;
  23. Número ou marcador, página 13: f) transporte e aluguer de viaturas nas diversas classes, equipamentos de extinção, consumíveis e respectivos serviços de suporte e instalação;
  24. Número ou marcador, página 13: g) comércio a grosso e misto de produtos alimentares, bebidas e tabaco, artigos de papelaria, livros e jornais e outros bens de consumo;
  25. Número ou marcador, página 13: h) programação e desenvolvimento de software;
  26. Número ou marcador, página 13: i) logística e fornecimento de produtos alimentares.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.00.000,00MT (cem mil de meticais), dividido e representado por 2 (duas) quotas:
  30. Número ou marcador, página 13: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Augusto Alfredo Cavele;
  31. Número ou marcador, página 13: b) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marildo Ibranje Saleiro Amade.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  34. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o contrato social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por dois administradores.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores mantêm-se nos referidos cargos até que renunciem aos mesmos ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) No acto da constituição da sociedade são nomeados os seguintes administradores: O senhor Augusto Alfredo Cavele, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200259532Q e o senhor Marildo Ibranje Saleiro Amade, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101036902N.
  40. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei.
  41. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  42. Número ou marcador, página 13: Seis) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 13: (Transmissão de quotas)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  46. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 13: (Constituição e composição da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  52. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  53. Texto do artigo, página 13: pela assinatura dos administradores, nos termos e no âmbito dos poderes que lhe forem conferidos.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  57. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  60. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 14: (Lei aplicável)
  64. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 14: (Disposições transitórias)
  67. Texto do artigo, página 14: Em tudo que não estiver estabelecido nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as regras do Código Comercial.
  68. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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