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Texto do artigo · p. 14 DC Tecnology Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105044697, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação DC Tecnology Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada da personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida União Africana n.° 729, Língamo Estrada Velha, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 14 b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 14 c) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 14 d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 e) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos específicos;
Número ou marcador · p. 14 f) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 14 g) actividades de ensaios e análises técnicas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 14 a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Lucrécio Domingos Joaquim;
Número ou marcador · p. 14 b) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Dioclécio Domingos Joaquim.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os aumentos do capital social serão deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e do segundo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 14 O exercício final conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 14 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral designará o gerente e fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade o sócio Lucrécio Domingos Joaquim.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DC Tecnology Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105044697, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: Denominação
  5. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação DC Tecnology Moz, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada da personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e segue fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Sede
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Avenida União Africana n.° 729, Língamo Estrada Velha, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais quando a sociedade julgar pertinente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: Objecto
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 14: a) reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  14. Número ou marcador, página 14: b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  15. Número ou marcador, página 14: c) actividades de consultoria e programação informática;
  16. Número ou marcador, página 14: d) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  17. Número ou marcador, página 14: e) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos específicos;
  18. Número ou marcador, página 14: f) reparação de computadores e equipamento periférico;
  19. Número ou marcador, página 14: g) actividades de ensaios e análises técnicas.
  20. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 14: Capital social
  23. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, repartindo pelos sócios nas seguintes proporções:
  24. Texto do artigo, página 14: a)cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Lucrécio Domingos Joaquim;
  25. Número ou marcador, página 14: b) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social, subscrita pelo sócio Dioclécio Domingos Joaquim.
  26. Número ou marcador, página 14: Dois) Os aumentos do capital social serão deliberados em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 14: Administração
  32. Número ou marcador, página 14: Um) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e do segundo sócio.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 14: Balanço e contas
  37. Texto do artigo, página 14: O exercício final conscide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 14: Omissões
  40. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: Disposição transitória
  43. Texto do artigo, página 14: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral designará o gerente e fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade o sócio Lucrécio Domingos Joaquim.
  44. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 25 de Abril de 2025. —
  45. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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