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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi registada sob o NUEL 101887367, a sociedade Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, Rua 16 de Junho, Quarteirão 01, n.º272, Cidade de Tete, Província de Tete.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de advocacia; b)A prestação de serviços de consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos; d)assistência jurídica no ramo de seguros;
- Número ou marcador, página 16: e) cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 16: f) elaboração de contratos; g)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
- Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Femida Omar Ahmedmia, solteira maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga , Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105766241A.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Femida Omar Ahmedmia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da
- Texto do artigo, página 16: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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