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Texto do artigo · p. 15 Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi registada sob o NUEL 101887367, a sociedade Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, Rua 16 de Junho, Quarteirão 01, n.º272, Cidade de Tete, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviços de advocacia; b)A prestação de serviços de consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 16 c) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos; d)assistência jurídica no ramo de seguros;
Número ou marcador · p. 16 e) cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 16 f) elaboração de contratos; g)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
Número ou marcador · p. 16 h) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Femida Omar Ahmedmia, solteira maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga , Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105766241A.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Femida Omar Ahmedmia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 16 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2021, foi registada sob o NUEL 101887367, a sociedade Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 12 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma Femida Omar Ahmedmia Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Sede e formas de representação
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no Bairro Francisco Manyanga, Unidade Fumbe, Rua 16 de Junho, Quarteirão 01, n.º272, Cidade de Tete, Província de Tete.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços de advocacia; b)A prestação de serviços de consultoria jurídica;
  14. Número ou marcador, página 16: c) prestação de serviços de assistências na constituição e dissolução de sociedades comerciais em diversos ramos; d)assistência jurídica no ramo de seguros;
  15. Número ou marcador, página 16: e) cobrança de dívidas;
  16. Número ou marcador, página 16: f) elaboração de contratos; g)tradução juramentada de documentação com carácter legal;
  17. Número ou marcador, página 16: h) prestação de serviços afins e complementares ao objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Femida Omar Ahmedmia, solteira maior, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Francisco Manyanga , Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050105766241A.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 16: Administração, representação, competências e vinculação
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Femida Omar Ahmedmia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da
  25. Texto do artigo, página 16: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 16: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  31. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 4 de Março de 2025. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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