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Texto do artigo · p. 16 FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105027891 a sociedade FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 18 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Prestação de serviços: Fumigação, desinfeção, jardinagem, limpeza geral, limpeza de fosas, recolha de lixo comum, recolha de lixo hospitalar, formação e capacitação de agropecuária, eletricidade industrial, desratização, construção, serralharia, frios e climatização, montagem e manutenção de ar condicionado, recolha de óleo queimado nas oficinas, montagem de estufa e sistema de irrigação, produção de insumos agrícolas, hst, papelaria, programação, informática, bordados, estampagem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Titos Mário Armando Escova, solteiro, maior, nascido a 10 de Outubro de 1997, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Mário Armando Escova e de Fátima Carlos Mobiua, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 060104805904B, de 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 135423122.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Titos Mário Armando Escova, nomeado sócio diretor-geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105027891 a sociedade FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 18 de Junho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FJ.Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: Prestação de serviços: Fumigação, desinfeção, jardinagem, limpeza geral, limpeza de fosas, recolha de lixo comum, recolha de lixo hospitalar, formação e capacitação de agropecuária, eletricidade industrial, desratização, construção, serralharia, frios e climatização, montagem e manutenção de ar condicionado, recolha de óleo queimado nas oficinas, montagem de estufa e sistema de irrigação, produção de insumos agrícolas, hst, papelaria, programação, informática, bordados, estampagem.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Titos Mário Armando Escova, solteiro, maior, nascido a 10 de Outubro de 1997, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, filho de Mário Armando Escova e de Fátima Carlos Mobiua, residente no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete, Província de Tete, portador do B.I. n.º 060104805904B, de 14 de Fevereiro de 2020 e válido até 13 de Fevereiro de 2025, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, NUIT 135423122.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Titos Mário Armando Escova, nomeado sócio diretor-geral.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante e necessária assinatura do gerente, salvo os casos de mero expediente.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos para que tangem a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos do presente pacto serão reguladas de acordo cm as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 15 de Julho de 2024. — O Conservador,
  24. Texto do artigo, página 16: Lismo Baera Júnior.
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