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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Maio de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105024879 a sociedade Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação, Guidione Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mercado Central, Distrito de Chiúta, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade terá como objecto principal: comércio a retalho e a grosso de bebidas e refrigerantes; prestação de serviços de transporte e logística;venda de material de escritório; comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente a único sócio senhor Querido Cândido Canangone, solteiro maior, natural de Chiuta, de nacionalidade moçambicana, e residente na localidade de Kaunda, Distrito de Chiuta, portador de B.I. 050607855964S, emitido pela Direcção de Identificação de Tete, a 22 de Novembro de 2023, com NUIT 175625534.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representa pelo seu único sócio Querido Candido Canangone, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) por deliberação do sócio ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 17: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 13 de Março de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 17: Lismo Baera Júnior.
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