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- Texto do artigo, página 18: JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Juny Mário Eva Juta, maior, natural de Manica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705620155C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um e, residente no IAC, Chiremera, Distrito de Vandúzi, NUIT 148608210. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 18: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito e Cidade de Manica, Província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) processamento laboratorial de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 19: c) importação e venda de produtos químicos para uso na mineração e análise;
- Número ou marcador, página 19: d) comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: e) produção e comercialização de produtos agrícolas e,
- Número ou marcador, página 19: f) consultoria geológica mineira e ambiental.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Juny Mário Eva Juta.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Juny Mário Eva Juta que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na-- República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Abril de
- Texto do artigo, página 19: 2025. — O Notário, Ilegível.
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