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Texto do artigo · p. 18 JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Juny Mário Eva Juta, maior, natural de Manica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705620155C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um e, residente no IAC, Chiremera, Distrito de Vandúzi, NUIT 148608210. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito e Cidade de Manica, Província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) processamento laboratorial de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 19 c) importação e venda de produtos químicos para uso na mineração e análise;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 e) produção e comercialização de produtos agrícolas e,
Número ou marcador · p. 19 f) consultoria geológica mineira e ambiental.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Juny Mário Eva Juta.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Juny Mário Eva Juta que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na-- República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Abril de
Texto do artigo · p. 19 2025. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, do dia vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  3. Texto do artigo, página 18: Juny Mário Eva Juta, maior, natural de Manica, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705620155C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um e, residente no IAC, Chiremera, Distrito de Vandúzi, NUIT 148608210. Por ele foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  6. Texto do artigo, página 18: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JJ Mining & Cheminical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro, Distrito e Cidade de Manica, Província do mesmo nome.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 18: a) exploração e comercialização de recursos minerais;
  19. Número ou marcador, página 18: b) processamento laboratorial de recursos minerais;
  20. Número ou marcador, página 19: c) importação e venda de produtos químicos para uso na mineração e análise;
  21. Número ou marcador, página 19: d) comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 19: e) produção e comercialização de produtos agrícolas e,
  23. Número ou marcador, página 19: f) consultoria geológica mineira e ambiental.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio único, Juny Mário Eva Juta.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, Juny Mário Eva Juta que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócio-gerente.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  32. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na-- República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Abril de
  37. Texto do artigo, página 19: 2025. — O Notário, Ilegível.
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