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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Comitê para Assistência Humanitária, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua contituíção.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de
- Texto do artigo, página 2: constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nests termos, ao abrigo disposto n.° 1 do artigo 5 da Lei, n.° 8 /91 de 18 de Julho, conjugado como artigo 1 do Decreto n.° 21/91 de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comitê para Assistência Humanitária.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 2 de Julho de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene
- Texto do artigo, página 2: Artur Manuel Macamo, especialista, administrador do Distrito de Chongoene.
- Texto do artigo, página 2: Certifico que por Despacho n.º 15 de 18 de Fevereiro de 2025, foi reconhecida a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Hodhunuka-CPRH, com sede na Localidade de Chongoene-Sede e, Posto Administrativo de Chongoene, Distrito de Chongoene, satisfaz o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 1 do Artigo 5 da Lei 2/2006 de 3 de Maio.
- Texto do artigo, página 2: Esta certidão é valida para efeitos do seu reconhecimento como pessoa jurídica e outros julgados convenientes nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 2: E, por ser verdade, mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com carimbo a tinta de óleo em uso neste gabinete do Administrador de Chongoene.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chongoene, 18 de Fevereiro de 2025. O Administrador do Distrito, Artur Manuel Macamo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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