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Texto do artigo · p. 19 Julima Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044550, uma sociedade denominada Instituto Julima Corretora de Seguros, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Mário Jorge Manhique, natural de Maputo, Casado, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110300242342B, emitido na Cidade Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 24 Edifício e Flat 5, Kambucuana;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique, natural de Moamba, Casada, nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º110300516024M, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 24 Edifício e Flat 5, Kambucuana.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Julima Corretora de Seguros, Limitada que tem sua
Texto do artigo · p. 19 sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, podendo mediante a deliberação da administração, transferir ou abrir surcusais em qualquer parte de território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 Tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação de seguros do ramo vida e ramo não vida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Mário Jorge Manhique, com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social. O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais ) cada uma.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) da sócio Márcia Caissa Fonseca Banze Manhique, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente podera o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Julima Corretora de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044550, uma sociedade denominada Instituto Julima Corretora de Seguros, Limitada,que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Mário Jorge Manhique, natural de Maputo, Casado, nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º110300242342B, emitido na Cidade Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 24 Edifício e Flat 5, Kambucuana;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique, natural de Moamba, Casada, nacionalidade moçambicana, portadora de B.I n.º110300516024M, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Vila Olimpica, Bloco 24 Edifício e Flat 5, Kambucuana.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de resposanbilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação da sede
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Julima Corretora de Seguros, Limitada que tem sua
  10. Texto do artigo, página 19: sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto-Maé, Rua Carlos da Silva, podendo mediante a deliberação da administração, transferir ou abrir surcusais em qualquer parte de território nacional.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: Tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objecto
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de intermediação de seguros do ramo vida e ramo não vida.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: Capital social
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem meticais) dividido em 2 quotas pelos sócios: Mário Jorge Manhique, com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e a sócia Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique com o valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social. O capital social está dividido em 1000 (mil) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais ) cada uma.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposiçõs legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferencia. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interrese pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 20: Administração
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo da sócia: Marcia Caissa Fonseca Banze Manhique.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) da sócio Márcia Caissa Fonseca Banze Manhique, como gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a gerente ou mandatária assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente podera o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Assembleia
  34. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordenariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tartar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  37. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios,os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representes assim que o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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