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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Langma Peak Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 12 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Guang Feng Lu, solteiro, natural de China GuangXi, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Autorização de Residência do tipo DIRE Permanente n.º 06CN00090867J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um;
- Texto do artigo, página 21: Segundo:You Lu, solteiro, natural de China GuangXI, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EF8615176, emitido pela República da China, no dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove; e
- Texto do artigo, página 21: Terceiro: Óscar Alberto Cinturão Navaia, solteiro, natural de Manica de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705780180A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, no dia um de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro 4º Congresso, Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Langma Peak Mining Company, Limitada com sede em Penhalonga, Distrito de Manica, Província do mesmo nome.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: extração e comercialização de recursos mineirais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuidas: uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta
- Texto do artigo, página 21: mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guang Feng Lu, outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social You Lu e a ultima quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Oscar Alberto Cinturão Navaia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Guang Feng Lu, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 12 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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