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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lans Eventos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025794, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Lans Eventos & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, Central, Distrito de Kaphumo, Avenida Emilia Dausse, n.º 948, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) produção e realização de eventos, casamentos, festas diversas, baptizados, feiras, aniversários e passatempos;
- Número ou marcador, página 22: b) produção de spots publicitários e publicidade.
- Número ou marcador, página 22: c) fornecimento produtos e serviços diversos.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por dois sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: Administração
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Emanuel José Adérito Mucavele e Nilza Raquel Malaque Santana Mucavele, desde já nomeados administradores, sendo suficiente as sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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