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Texto do artigo · p. 21 Lans Eventos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025794, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Lans Eventos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, Central, Distrito de Kaphumo, Avenida Emilia Dausse, n.º 948, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) produção e realização de eventos, casamentos, festas diversas, baptizados, feiras, aniversários e passatempos;
Número ou marcador · p. 22 b) produção de spots publicitários e publicidade.
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento produtos e serviços diversos.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por dois sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Emanuel José Adérito Mucavele e Nilza Raquel Malaque Santana Mucavele, desde já nomeados administradores, sendo suficiente as sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 18 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lans Eventos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105025794, foi constituída uma sociedade comercial limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 21: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma Lans Eventos & Serviços, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 21: Sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede Cidade de Maputo, Central, Distrito de Kaphumo, Avenida Emilia Dausse, n.º 948, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 22: Duração e objecto
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 22: a) produção e realização de eventos, casamentos, festas diversas, baptizados, feiras, aniversários e passatempos;
  13. Número ou marcador, página 22: b) produção de spots publicitários e publicidade.
  14. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento produtos e serviços diversos.
  15. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 22: Capital social
  17. Texto do artigo, página 22: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por dois sócios.
  18. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 22: Administração
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, Emanuel José Adérito Mucavele e Nilza Raquel Malaque Santana Mucavele, desde já nomeados administradores, sendo suficiente as sua assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  22. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 18 de Março de 2025. —
  23. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
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