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Texto do artigo · p. 22 LG -Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101944948, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de LG - Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua sede esta situada em Chinonanquila , Q.8, Casa 37, Cel D, Boane, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 22 a)fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) manutenção de ar-condicionados;
Número ou marcador · p. 22 c) fornecimento de ar-condicionados, geladeiras e microondas;
Número ou marcador · p. 22 d) serviços de manutenção e limpeza;
Número ou marcador · p. 22 e) montagem e manutenção de geradores;
Número ou marcador · p. 22 f) montagem de material de alumínio;
Número ou marcador · p. 22 g) manutenção de elevadores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luís Claudio Gonçalves Timbana.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio podera fazer suprimentos à unipessoal de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A unipessoal goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) decisão sobre a distribuição de lucros; c)nomeação dos directores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de direcção, ou por qualquer director da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gerência da unipessoal em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Luis Claudio Gonçalves Timbana.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A direcção pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em circunstância alguma a unipessoal ficará vinculada por actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 23 não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A unipessoal dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matola, 28 de Março de 2025. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: LG -Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101944948, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LG - Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua sede esta situada em Chinonanquila , Q.8, Casa 37, Cel D, Boane, Cidade da Matola.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  15. Texto do artigo, página 22: a)fornecimento de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 22: b) manutenção de ar-condicionados;
  17. Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de ar-condicionados, geladeiras e microondas;
  18. Número ou marcador, página 22: d) serviços de manutenção e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 22: e) montagem e manutenção de geradores;
  20. Número ou marcador, página 22: f) montagem de material de alumínio;
  21. Número ou marcador, página 22: g) manutenção de elevadores.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luís Claudio Gonçalves Timbana.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio podera fazer suprimentos à unipessoal de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A unipessoal goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  38. Número ou marcador, página 22: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  39. Número ou marcador, página 22: b) decisão sobre a distribuição de lucros; c)nomeação dos directores e determinação da sua remuneração.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de direcção.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de direcção, ou por qualquer director da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  43. Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gerência da unipessoal em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Luis Claudio Gonçalves Timbana.
  48. Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 22: Quatro) A direcção pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  50. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em circunstância alguma a unipessoal ficará vinculada por actos ou documentos que
  51. Texto do artigo, página 23: não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A unipessoal dissolve-se nos casos previstos na lei.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação depende de aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
  58. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2025. —
  59. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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