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- Texto do artigo, página 22: LG -Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico,para efeitos de publicação, que por contrato de um de Março de dois mil vinte e três, foi exarada da folha uma a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101944948, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de LG - Engenharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua sede esta situada em Chinonanquila , Q.8, Casa 37, Cel D, Boane, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 22: a)fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 22: b) manutenção de ar-condicionados;
- Número ou marcador, página 22: c) fornecimento de ar-condicionados, geladeiras e microondas;
- Número ou marcador, página 22: d) serviços de manutenção e limpeza;
- Número ou marcador, página 22: e) montagem e manutenção de geradores;
- Número ou marcador, página 22: f) montagem de material de alumínio;
- Número ou marcador, página 22: g) manutenção de elevadores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luís Claudio Gonçalves Timbana.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio podera fazer suprimentos à unipessoal de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A unipessoal goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 22: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) decisão sobre a distribuição de lucros; c)nomeação dos directores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de direcção, ou por qualquer director da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de direcção eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gerência da unipessoal em juízo e fora dela, activa e passivamente é representada pelo senhor Luis Claudio Gonçalves Timbana.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A direcção pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em circunstância alguma a unipessoal ficará vinculada por actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 23: não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A unipessoal dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Todos os litígios resultantes da interpretação e ou implementação dos estatutos, serão resolvidos numa primeira fase privilegiando o dialogo e na falta de consenso, pelo tribunal.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 28 de Março de 2025. —
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
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