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Texto do artigo · p. 23 Logiclink – Sociedade Unipesssoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 105025901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Logiclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia:Edma Chale Cristovão, de nacionalidade mocambicana, portadora de BI n.º 030101774705B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 10 de Junho de 2016. Celebra o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Logiclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muhala Expansão, podendo por
Texto do artigo · p. 23 deliberação, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) informática – montagem de redes, manutenção e reparação de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressoras e outros;
Número ou marcador · p. 23 c) frios – montagem e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 23 d) serviços sociais – consultoria em comunicação e mudança de comportamento;
Número ou marcador · p. 23 e) pesquisas – pesquisas populacionais e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 23 f) comércio – elaboração de projectos de financiamento e planos de negócio;
Número ou marcador · p. 23 g) consultoria e acessória de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 h) fecho de processos de contabilísticos;
Número ou marcador · p. 23 i) tramitação de documentos – regularização de DIRES, Passaportes; facilitação no pagamento de água, bancos e outros pagamentos;
Número ou marcador · p. 23 j) logística – gestão da cadeia logística;
Número ou marcador · p. 23 k) logística e monitoria de aquisição de veículos;
Número ou marcador · p. 23 l) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 m) agenciamento, aluguer de viaturas e outros serviços adjacentes;
Número ou marcador · p. 23 n) saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 23 o) serviços de catering e criação de eventos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Edma Chale Cristovão.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade, será exercida pela socia Edma Chale Cristóvão
Texto do artigo · p. 23 com remuneração, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar e representar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento do adminstrador.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 23 ......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Logiclink – Sociedade Unipesssoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte um de Maio de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais sob o n.º 105025901, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Logiclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia:Edma Chale Cristovão, de nacionalidade mocambicana, portadora de BI n.º 030101774705B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula a 10 de Junho de 2016. Celebra o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a firma Logiclink – Sociedade Unipessoal, Limitada, será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muhala Expansão, podendo por
  10. Texto do artigo, página 23: deliberação, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  11. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 23: b) informática – montagem de redes, manutenção e reparação de computadores, máquinas fotocopiadoras, impressoras e outros;
  17. Número ou marcador, página 23: c) frios – montagem e reparação de ar condicionados;
  18. Número ou marcador, página 23: d) serviços sociais – consultoria em comunicação e mudança de comportamento;
  19. Número ou marcador, página 23: e) pesquisas – pesquisas populacionais e estudos de mercado;
  20. Número ou marcador, página 23: f) comércio – elaboração de projectos de financiamento e planos de negócio;
  21. Número ou marcador, página 23: g) consultoria e acessória de projectos de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 23: h) fecho de processos de contabilísticos;
  23. Número ou marcador, página 23: i) tramitação de documentos – regularização de DIRES, Passaportes; facilitação no pagamento de água, bancos e outros pagamentos;
  24. Número ou marcador, página 23: j) logística – gestão da cadeia logística;
  25. Número ou marcador, página 23: k) logística e monitoria de aquisição de veículos;
  26. Número ou marcador, página 23: l) aluguer de viaturas;
  27. Número ou marcador, página 23: m) agenciamento, aluguer de viaturas e outros serviços adjacentes;
  28. Número ou marcador, página 23: n) saneamento do meio;
  29. Número ou marcador, página 23: o) serviços de catering e criação de eventos.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, administração e fiscalização)
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Edma Chale Cristovão.
  35. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade, será exercida pela socia Edma Chale Cristóvão
  39. Texto do artigo, página 23: com remuneração, que desde já fica nomeada administradora da sociedade, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar e representar a sociedade em todos actos e contratos.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamento Bancário carecem de consentimento do adminstrador.
  41. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e demais actos de responsabilidade alheia.
  42. Texto do artigo, página 23: ......................................................................
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se:
  46. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura do administrador da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  48. Texto do artigo, página 23: Nampula, 11 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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