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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105041525, denominada Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Zito Ernesto Santana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Mercado Sustental – Sociedade Unipesoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) venda de computadoes;
- Número ou marcador, página 24: b) venda de máquinas de impressora;
- Número ou marcador, página 24: c) video game;
- Número ou marcador, página 24: d) material de escritório.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao administrador Zito Ernesto Santana, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação do sócio, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Zito Ernesto Santana que desde já fica nomeada administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Pemba, 19 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
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