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Texto do artigo · p. 23 Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105041525, denominada Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Zito Ernesto Santana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação Mercado Sustental – Sociedade Unipesoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: a) venda de computadoes;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de máquinas de impressora;
Número ou marcador · p. 24 c) video game;
Número ou marcador · p. 24 d) material de escritório.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao administrador Zito Ernesto Santana, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação do sócio, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Zito Ernesto Santana que desde já fica nomeada administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Pemba, 19 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que, no dia dezanove de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105041525, denominada Mercado Sustental – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Zito Ernesto Santana, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: Denominação
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação Mercado Sustental – Sociedade Unipesoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: Sede
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede, em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: Objecto
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: a) venda de computadoes;
  12. Número ou marcador, página 24: b) venda de máquinas de impressora;
  13. Número ou marcador, página 24: c) video game;
  14. Número ou marcador, página 24: d) material de escritório.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao administrador Zito Ernesto Santana, com a quota de 100% do capital social, equivalente a 100.000,00MT (vinte mil meticais).
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: Prestação suplementares
  21. Texto do artigo, página 24: Por deliberação do sócio, pode ser exigida prestação suplementar ilimitada desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: Gerência e representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Zito Ernesto Santana que desde já fica nomeada administrador da sociedade com dispensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador em todos atos que visem a execução do objecto da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador não pode em caso nenhum obrigar a sociedade em atos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: Omissões
  29. Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no código comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 24: Pemba, 19 de Fevereiro, de 2025. O Técnico, Ilegível.
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