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Texto do artigo · p. 2 Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma associação, com o NUEL 105031536 denominada Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano pelos membros fundadores: Adriano Celestino Avela, Benedito Joaquim, Dimas da Silva Wateca, João Álvaro Chico, Benedito Ernesto, Elias Henriques Malieque, Avante Mahico, Rufino Paulo, Margarida Paulino, Lucas Satornino, Domingos Caetano e Francisco Oraibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano, abreviadamente designada ASSADEH.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos,
Texto do artigo · p. 2 políticos e religiosos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A transferência da sede da ASSADEH para outro local será deliberada em delegação geral e/ou quaisquer outras formas de representação noutros Distritos da Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A ASSADEH é criada para um tempo indeterminado a partir da data da escritora da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da ASSADEH os seguintes: a) apadrinhar pessoas necessitadas, vulneráveis, órfãos, portadores
Texto do artigo · p. 2 de doenças crónicas e deficientes físicos;
Número ou marcador · p. 2 b) criar centros de aprendizagem teóricas e práticas de vários ofícios;
Número ou marcador · p. 2 c) criar infantário de apoio humanitário, e de combate de doenças e desnutrição crónica com devida alimentação ao mesmo local incluindo a medicação;
Número ou marcador · p. 2 d) criar alimentação escolar;
Número ou marcador · p. 2 e) distribuir material escolar e uniforme escolar completa;
Número ou marcador · p. 2 f) promover o desenvolvimento da educação, saúde e agricultura; g)desenvolver actividades que concorrem para a sustentabilidade a associação;
Número ou marcador · p. 2 h) colaborar com diversos parceiros económicos, sociais que intervenham através de projectos e programas do desenvolvimento social;
Número ou marcador · p. 2 i) estimular e desenvolver acções sociais (educação e saúde);
Número ou marcador · p. 2 j) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e Instituições nacionais e estrangeiros que estejam interessados nos projectos de desenvolvimento da associação
Número ou marcador · p. 2 k) pré-escolar;
Número ou marcador · p. 3 l) escolas privadas; m) atribuir certificados aos participantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membro da ASSADEH)
Número ou marcador · p. 3 Um) São membros desta associação, todos os cidadãos nacionais estrangeiros de ambos sexos, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que voluntariamente adiram os princípios e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A ASSADEH é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem discriminação de raça, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, língua, local de nascimento e posição social ou económico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais de ASSADEH:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a:
Número ou marcador · p. 3 a) definir os objectivos, estratégias e deliberar sobre questões fundamentais da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e exonerar os membros da direcção e do Conselho Fiscal da ASSADEH;
Número ou marcador · p. 3 c) examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de conta da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) decidir sobre as alterações dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) atribuir a qualidade de membro honorário;
Número ou marcador · p. 3 f) fixar as jóias e as quotas;
Número ou marcador · p. 3 g) analisar e censurar o plano de actividades para cada ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) decidir sobre admissão e perda ou recusa de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 i) aplicar sessões disciplinares nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre as dissoluções, filiação ou delegação com outras associações e sobre destino a dar os bens patrimoniais da ASSADEH em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia dirigir esse trabalho deste órgão, coadjuvado pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 3 Três) A elaboração das actas das reuniões compete ao secretário que servirá igualmente de escrutinador coadjuvados por um associado designado pela assembleia, salvo se aquele concorre para alguns postos de direcção em que
Texto do artigo · p. 3 se realize as eleições.Para o efeito, Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Tem iniciativa de convocação da Assembleia geral: O Presidente da ASSADEH ou 2/3 (dois terços) dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competência de Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 São as atribuições e competência do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral, o regulamento interno, o plano de actividade e orçamental e de mais directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) a administrar e gerir as actividades e patrimónios da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) organizar o processo de admissão;
Número ou marcador · p. 3 d) elaborar, negociar e assinar contratos com terceiros.
Texto do artigo · p. 3 Pemba, 6 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma associação, com o NUEL 105031536 denominada Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano pelos membros fundadores: Adriano Celestino Avela, Benedito Joaquim, Dimas da Silva Wateca, João Álvaro Chico, Benedito Ernesto, Elias Henriques Malieque, Avante Mahico, Rufino Paulo, Margarida Paulino, Lucas Satornino, Domingos Caetano e Francisco Oraibo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano, abreviadamente designada ASSADEH.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos,
  9. Texto do artigo, página 2: políticos e religiosos, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Ajuda para o Desenvolvimento Humano tem a sua sede na Cidade de Nacala-Porto.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A transferência da sede da ASSADEH para outro local será deliberada em delegação geral e/ou quaisquer outras formas de representação noutros Distritos da Província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A ASSADEH é criada para um tempo indeterminado a partir da data da escritora da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  19. Texto do artigo, página 2: São objectivos da ASSADEH os seguintes: a) apadrinhar pessoas necessitadas, vulneráveis, órfãos, portadores
  20. Texto do artigo, página 2: de doenças crónicas e deficientes físicos;
  21. Número ou marcador, página 2: b) criar centros de aprendizagem teóricas e práticas de vários ofícios;
  22. Número ou marcador, página 2: c) criar infantário de apoio humanitário, e de combate de doenças e desnutrição crónica com devida alimentação ao mesmo local incluindo a medicação;
  23. Número ou marcador, página 2: d) criar alimentação escolar;
  24. Número ou marcador, página 2: e) distribuir material escolar e uniforme escolar completa;
  25. Número ou marcador, página 2: f) promover o desenvolvimento da educação, saúde e agricultura; g)desenvolver actividades que concorrem para a sustentabilidade a associação;
  26. Número ou marcador, página 2: h) colaborar com diversos parceiros económicos, sociais que intervenham através de projectos e programas do desenvolvimento social;
  27. Número ou marcador, página 2: i) estimular e desenvolver acções sociais (educação e saúde);
  28. Número ou marcador, página 2: j) estabelecer e desenvolver relações de cooperação com organismos e Instituições nacionais e estrangeiros que estejam interessados nos projectos de desenvolvimento da associação
  29. Número ou marcador, página 2: k) pré-escolar;
  30. Número ou marcador, página 3: l) escolas privadas; m) atribuir certificados aos participantes.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Membro da ASSADEH)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) São membros desta associação, todos os cidadãos nacionais estrangeiros de ambos sexos, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, que voluntariamente adiram os princípios e objectivos da associação.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) A ASSADEH é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, sem discriminação de raça, sexo, crença religiosa, filiação partidária, etnia, língua, local de nascimento e posição social ou económico.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais de ASSADEH:
  38. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a:
  44. Número ou marcador, página 3: a) definir os objectivos, estratégias e deliberar sobre questões fundamentais da vida da associação;
  45. Número ou marcador, página 3: b) eleger e exonerar os membros da direcção e do Conselho Fiscal da ASSADEH;
  46. Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar o relatório anual das actividades e de conta da organização;
  47. Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre as alterações dos presentes estatutos;
  48. Número ou marcador, página 3: e) atribuir a qualidade de membro honorário;
  49. Número ou marcador, página 3: f) fixar as jóias e as quotas;
  50. Número ou marcador, página 3: g) analisar e censurar o plano de actividades para cada ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  51. Número ou marcador, página 3: h) decidir sobre admissão e perda ou recusa de qualidade de membro;
  52. Número ou marcador, página 3: i) aplicar sessões disciplinares nos termos do presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre as dissoluções, filiação ou delegação com outras associações e sobre destino a dar os bens patrimoniais da ASSADEH em caso de dissolução.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia dirigir esse trabalho deste órgão, coadjuvado pelo vice-presidente.
  55. Número ou marcador, página 3: Três) A elaboração das actas das reuniões compete ao secretário que servirá igualmente de escrutinador coadjuvados por um associado designado pela assembleia, salvo se aquele concorre para alguns postos de direcção em que
  56. Texto do artigo, página 3: se realize as eleições.Para o efeito, Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
  57. Número ou marcador, página 3: Quatro) Tem iniciativa de convocação da Assembleia geral: O Presidente da ASSADEH ou 2/3 (dois terços) dos associados.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 3: (Competência de Conselho de Direcção)
  60. Texto do artigo, página 3: São as atribuições e competência do Conselho de Direcção:
  61. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral, o regulamento interno, o plano de actividade e orçamental e de mais directivas da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: b) a administrar e gerir as actividades e patrimónios da associação;
  63. Número ou marcador, página 3: c) organizar o processo de admissão;
  64. Número ou marcador, página 3: d) elaborar, negociar e assinar contratos com terceiros.
  65. Texto do artigo, página 3: Pemba, 6 de Setembro de 2024. A Técnica, Ilegível.
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