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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Miranda Commodities, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas
- Texto do artigo, página 25: noventa e quatro e ss, à folhas noventa e cinco, do livro notas para escrituras diversas número I - 20, desta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior em pleno exercícios com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Miranda Commodities, Limitada. Pelos senhores: Premshankar Mani Tripathi, casado, natural Sisakari Manjhariy, Bihar, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Nacala, portador do Passaporte número C, um, zero, oito, sete, seis, dois, cinco, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela República da Índia. Krisshina Murari, solteiro, maior, natural de Luknow, de nacionalidade indiana e residente na Cidade Nacala, portador do Passaporte número V, um, um, oito, zero, cinco, dois, seis, emitido a trinta de Abril de dois mil vinte e um, pela República da India, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Firma e denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Miranda Commodities, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Mudança da sede e representações)
- Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:comercialização de todos o tipo produtos agrícolas, nomeadamente feijão holoco, amendoim, gergelim, soja, feijão bóer, milho e etc., para importação e exportação; comercialização castanha; importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e actividades complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, repartido em 2 (duas) quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Premshankar Mani Tripathi, com uma quota de 60% do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 25: b) Krishna Murari, com uma quota de 40% do capital social da empresa, correspondente ao valor 40.000,00 MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio maioritário o senhor Krishna Murari.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Igulamente pode haver querendo a eleição do gerente, na qual à administração pode ficar a seu cargo, para tal devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 25: de Nacala, 2 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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