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Texto do artigo · p. 24 Miranda Commodities, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas
Texto do artigo · p. 25 noventa e quatro e ss, à folhas noventa e cinco, do livro notas para escrituras diversas número I - 20, desta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior em pleno exercícios com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Miranda Commodities, Limitada. Pelos senhores: Premshankar Mani Tripathi, casado, natural Sisakari Manjhariy, Bihar, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Nacala, portador do Passaporte número C, um, zero, oito, sete, seis, dois, cinco, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela República da Índia. Krisshina Murari, solteiro, maior, natural de Luknow, de nacionalidade indiana e residente na Cidade Nacala, portador do Passaporte número V, um, um, oito, zero, cinco, dois, seis, emitido a trinta de Abril de dois mil vinte e um, pela República da India, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma e denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Miranda Commodities, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:comercialização de todos o tipo produtos agrícolas, nomeadamente feijão holoco, amendoim, gergelim, soja, feijão bóer, milho e etc., para importação e exportação; comercialização castanha; importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e actividades complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, repartido em 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Premshankar Mani Tripathi, com uma quota de 60% do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 25 b) Krishna Murari, com uma quota de 40% do capital social da empresa, correspondente ao valor 40.000,00 MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio maioritário o senhor Krishna Murari.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Igulamente pode haver querendo a eleição do gerente, na qual à administração pode ficar a seu cargo, para tal devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Nacala, 2 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Miranda Commodities, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas
  3. Texto do artigo, página 25: noventa e quatro e ss, à folhas noventa e cinco, do livro notas para escrituras diversas número I - 20, desta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior em pleno exercícios com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Miranda Commodities, Limitada. Pelos senhores: Premshankar Mani Tripathi, casado, natural Sisakari Manjhariy, Bihar, de nacionalidade indiana e residente na Cidade de Nacala, portador do Passaporte número C, um, zero, oito, sete, seis, dois, cinco, emitido a onze de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pela República da Índia. Krisshina Murari, solteiro, maior, natural de Luknow, de nacionalidade indiana e residente na Cidade Nacala, portador do Passaporte número V, um, um, oito, zero, cinco, dois, seis, emitido a trinta de Abril de dois mil vinte e um, pela República da India, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Firma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Miranda Commodities, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maiaia, Cidade Baixa, Nacala Porto, Província de Nampula, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Mudança da sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da República de Moçambique, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto desde que devidamente autorizada:comercialização de todos o tipo produtos agrícolas, nomeadamente feijão holoco, amendoim, gergelim, soja, feijão bóer, milho e etc., para importação e exportação; comercialização castanha; importação e exportação de todo o tipo de produtos agrícolas e actividades complementares ao objecto principal.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto social mediante interesses da sociedade e a devida autorização ou licenciamento da mesma.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social e distribuição de quotas)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontra-se integralmente realizado e corresponde à 100% do capital, repartido em 2 (duas) quotas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) Premshankar Mani Tripathi, com uma quota de 60% do capital social, o correspondente ao valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais); e
  22. Número ou marcador, página 25: b) Krishna Murari, com uma quota de 40% do capital social da empresa, correspondente ao valor 40.000,00 MT (quarenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será confiada ao sócio maioritário o senhor Krishna Murari.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Igulamente pode haver querendo a eleição do gerente, na qual à administração pode ficar a seu cargo, para tal devendo realizar todas as diligências necessárias para a realização de todos actos necessários para a constituição e exercício da actividade.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será administrada por um ou mais administradores, que para além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, nomeados com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade através da sua assinatura, em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes e ou direitos especiais, conferidos pelo órgão colegial de administração.
  31. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso de necessidade, a sociedade poderá constituir um procurador com procuração a ser outorgada por um administrador referido no número um desta cláusula, para a prática de determinados actos ou para o exercício dos normais poderes de administração comercial, em conformidade com os limites específico que constaram no respectivo mandato, valendo, nessas circunstâncias, a assinatura individual do sócio que houver sido constituído como procurador.
  32. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  33. Texto do artigo, página 25: de Nacala, 2 de Dezembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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