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Texto do artigo · p. 25 Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis oito de Março de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105022228, a sociedade Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Março de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede , forma e representação social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 26 e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simlpes deliberação do sócio único, crair ou encerrrar surcursais, filiais agências, delegações ou outrras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir asua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de super agente, e-mola e mpesa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Mouzinho Pajane Alberto, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do B.I. n.º 050102066737B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 22 de Fevereiro de 2023, com NUIT 110663714.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Mouzinho Pajane Alberto, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
Texto do artigo · p. 26 que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis oito de Março de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105022228, a sociedade Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Março de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede , forma e representação social)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mouzinho – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  6. Texto do artigo, página 26: e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, podendo mediante simlpes deliberação do sócio único, crair ou encerrrar surcursais, filiais agências, delegações ou outrras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir asua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Duração
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: serviços de super agente, e-mola e mpesa.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Mouzinho Pajane Alberto, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do B.I. n.º 050102066737B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, 22 de Fevereiro de 2023, com NUIT 110663714.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competências e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Mouzinho Pajane Alberto, nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos
  22. Texto do artigo, página 26: que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  25. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar -se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2024. —
  27. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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