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Texto do artigo · p. 27 Muzamil, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105033982, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muzamil, Limitada, constituída entre os sócios: Amir Amir Saide e Óscar Ussene Saide.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Muzamil, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Muhala, posto administrativo de Muhala, próximo as instalações dos Bombeiros, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) intermediação nas transacções financeiras em moeda electrónica; b)comercialização de cartões de telefonia móvel e seus derivados.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, sendo a primeira de 81.000,00MT (oitenta e um mil meticais), que corresponde a 54% pertencente ao sócio Amir
Texto do artigo · p. 27 Amir Saide, e os remanescentes 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais) do capital social que corresponde a 46% pertencente ao sócio Óscar Ussene Saide.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
Texto do artigo · p. 27 Qautro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores os dois sócios Amir Amir Saide e Óscar Ussene Saide.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 18 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Muzamil, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105033982, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Muzamil, Limitada, constituída entre os sócios: Amir Amir Saide e Óscar Ussene Saide.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Muzamil, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Muhala, posto administrativo de Muhala, próximo as instalações dos Bombeiros, Província de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 27: a) intermediação nas transacções financeiras em moeda electrónica; b)comercialização de cartões de telefonia móvel e seus derivados.
  12. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, sendo a primeira de 81.000,00MT (oitenta e um mil meticais), que corresponde a 54% pertencente ao sócio Amir
  16. Texto do artigo, página 27: Amir Saide, e os remanescentes 69.000,00MT (sessenta e nove mil meticais) do capital social que corresponde a 46% pertencente ao sócio Óscar Ussene Saide.
  17. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador geral terá todos os poderes necessários a representação da sociedade em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois administradores com o consentimento dos sócios ou seus procuradores legais.
  23. Texto do artigo, página 27: Qautro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores os dois sócios Amir Amir Saide e Óscar Ussene Saide.
  24. Texto do artigo, página 27: Nampula, 18 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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